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Para PRE-SP, Temer é ficha-suja e está inelegível 

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha que estariam acima do limite legal e, por isso, estaria inelegível pelos próximos oito anos,

Da Redação

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Temer questionou Aécio e Agripino se a oposição estava unida em torno de Rodrigo Maia - Foto: Arquivo
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Temer questionou Aécio e Agripino se a oposição estava unida em torno de Rodrigo Maia - Foto: Arquivo
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.05.2016, 00:42:00 Editado em 27.04.2020, 19:50:48
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha que estariam acima do limite legal e, por isso, estaria inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir desta terça-feira (3). As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), a condenação se enquadra na Lei Ficha Limpa (que impede a candidatura de políticos condenados em tribunais colegiados da Justiça).

Segundo o jornal, a procuradoria diz que a norma não tem impacto em mandatos atuais, o que não impediria Temer de assumir o governo caso o Senado decida afastar a presidente Dilma do cargo pelos próximos 180 dias, em votação prevista para o dia 11. A proibição recairia sobre futuras candidaturas.

Temer foi condenado a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite em 2014. O valor doado pelo vice foi de 11,9% do rendimento declarado pelo peemedebista em 2013 -R$ 839.924,46. A lei eleitoral impõe teto de 10%.

PAGAMENTO DE MULTAS COM RECURSOS PRÓPRIOS
Ao "O Estado de S. Paulo", a assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.

O posicionamento é contestado por um dos redatores da Lei ouvidos pelo "Estado", o ex-juiz eleitoral e advogado Marlón Reis. Para ele, Temer só pode concorrer em eleições caso o TSE revogue a decisão do TRE. Procurada, a assessoria do vice-presidente não respondeu até a publicação desta reportagem.

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