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MÁRCIO FALCÃO E AGUIRRE TALENTO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou em manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), "sempre se mostrou (...) extremamen

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.02.2016, 15:41:26 Editado em 27.04.2020, 19:52:55
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MÁRCIO FALCÃO E AGUIRRE TALENTO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou em manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), "sempre se mostrou (...) extremamente agressivo e dado a retaliações a todos aqueles que se colocam em seu caminho a contrariar seus interesses" e que há "robustos elementos" que comprovam o recebimento de propina pelo peemedebista.
Na peça, Janot rejeita os argumentos da defesa de Cunha para paralisar o inquérito e pede que o Supremo aceite a denúncia apresentada em agosto pela PGR (Procuradoria-Geral da República), na qual o peemedebista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ao defender a validade da delação premiada do lobista Julio Camargo, Janot classifica Cunha de "extremamente agressivo" e diz que era justificável que o delator tenha omitido o peemedebista, em um primeiro momento, por medo de retaliações. Só posteriormente é que Camargo confirmou ter pagado propina a Cunha.
"O medo demonstrado por Julio Camargo ressai de inúmeros e reiterados comportamentos ilícitos de Eduardo Cunha para a efetividade e garantia de suas atividades ilícitas. Não à toa, por intermédio de terceiros, Eduardo Cunha perseguiu Alberto Youssef, fazendo com que a CPI da Petrobras buscasse o afastamento do sigilo bancário e fiscal de sua esposa e filha, bem como passou a investigar a então advogada de Julio Camargo, Beatriz Catta Preta", escreveu Janot.
O procurador-geral rebate os argumentos de que a denúncia não teria provas de recebimento de dinheiro por parte de Cunha e que seria genérica.
Para Janot, a denúncia "está baseada em inúmeros e robustos elementos que apontam, de maneira uniforme, para o recebimento de valores por parte de Eduardo Cunha". Segundo o procurador-geral, entre esses elementos estão depoimentos de três delatores, transferências de recursos para igrejas vinculadas a Cunha, voos pagos como forma de propina e informações de que requerimentos da Câmara foram patrocinados pelo peemedebista para achacar uma empresa que devia propina.
A manifestação da PGR é uma resposta à defesa de Cunha e será usada pelos ministros do Supremo para avaliar se aceitam ou não a abertura de ação penal contra o presidente da Câmara. Ainda não há data para que o recebimento da denúncia seja votado no STF.
A defesa de Cunha nega o recebimento de propina, diz que delatores foram pressionados pela PGR a citar Cunha e sustenta que não há provas de que o dinheiro foi para o peemedebista.
SUCESSÃO PRESIDENCIAL
A PGR rejeita o argumento da defesa de Cunha de que, por ser o terceiro na linha sucessória da Presidência da República, o peemedebista não poderia ser processado por fatos estranhos ao exercício de seu cargo.
Janot usa como exemplo o fato de que o próprio Supremo já rejeitou estender esse benefício a governadores de Estado e escreveu, em uma decisão anterior, que essas prerrogativas "são apenas extensíveis ao presidente da República".
Para o procurador-geral, a tese da defesa "alça patamares realmente criativos e fora de qualquer parâmetro jurídico".
Em relação à defesa da ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), também alvo da denúncia por ter sido a autora dos requerimentos que teriam sido usados por Cunha em 2011 para pressionar Julio Camargo a pagar propina, Janot escreveu que ela tinha "consciência e vontade de produzir o resultado" e que aderiu "à vontade de seu comparsa na prática delitiva", embora em grau diferente.
A PGR escreveu que Solange "aparentemente" não recebeu valores indevidos, mas tinha noção da finalidade dos requerimentos patrocinados por Cunha.
A defesa de Solange Almeida havia argumentado que a conduta de corrupção se consumou no momento da contratação dos navios-sonda, não sendo possível ela ter participado posteriormente, e que ela foi ouvida ilegalmente na condição de testemunha sendo que na verdade ela já era investigada –como investigada, teria o direito ao silêncio.
Sobre esse segundo ponto, Janot sustenta que não se sabia que ela era investigada quando foi ouvida, apesar de sua relação com os fatos, por isso foi informado a ela que seria apenas testemunha.

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