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Não se pode demonizar doações legais, diz Temer ao TSE

MÁRCIO FALCÃO E GUSTAVO URIBE BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em manifestação apresentada à Justiça Eleitoral contra pedido de cassação, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB), faz uma defesa das contribuições recebidas pela campanha à reeleição da president

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.02.2016, 16:19:21 Editado em 27.04.2020, 19:53:01
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MÁRCIO FALCÃO E GUSTAVO URIBE
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em manifestação apresentada à Justiça Eleitoral contra pedido de cassação, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB), faz uma defesa das contribuições recebidas pela campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT), além de críticas e provocações ao PSDB, que é o autor da ação.
Segundo Temer, não se pode demonizar doações devidamente registradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). "Doação recebida e declarada de pessoa jurídica com capacidade contributiva, independente do que diga um delator, não é caixa dois. Até porque, como visto, o partido-autor [PSDB] foi agraciado com vultosas quantias das mesmas empresas, logo, não há mau uso da autoridade governamental pelos representados [Dilma e Temer]", diz o texto.
Para desconstruir o argumento de que a campanha de Dilma foi beneficiada pelo esquema de corrupção da Petrobras, os advogados do vice apontam que o PSDB também se beneficiou de repasses feitos por emprestas investigadas.
De acordo com dados do TSE, Dilma recebeu R$ 47,5 milhões em doações das empresas investigadas na Lava Jato. Os advogados apontam que o PSDB recebeu R$ 40 milhões em repasses das mesmas empreiteiras.
"Fossem as doações motivadas tão somente por repasse de verbas oriundas de contratos superfaturados na estatal, é lícito concluir que não haveria razão para o maior partido de oposição obter recursos das mesmas empresas", aponta a defesa.
"Com o devido respeito às manifestações diversas, não se pode demonizar as doações (legais) de empresas, mesmo que integrantes de grupo econômico preste serviço ao poder público."
O documento ressalta que as doações para a campanha petista seguiram o rito legal, tendo sido corretamente identificadas as empresas doadoras, não sendo recursos provenientes de fontes vedadas, emitidos os competentes recibos eleitorais e declarados efetivamente na prestação de contas.
Em sua delação premiada, o dono da UTC, Ricardo Pessoa, afirmou que, em 2014, foi persuadido pelo ministro Edinho Silva (Comunicação), então tesoureiro da campanha à reeleição de Dilma, a aumentar as doações. Ele disse que foram acertados R$ 10 milhões, mas foram pagos R$ 7,5 milhões porque ele acabou preso na Lava Jato. O ministro, que é investigado no STF (Supremo Tribunal Federal), nega a pressão.
"E nem se diga ter causado surpresa a semelhança na arrecadação. O fato já era de conhecimento público desde a delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa, quando o próprio Ministério Público Federal concluiu tratar-se de prática desvinculada de um governo ou partido político", afirmou a defesa.
Para o peemedebista, a ação da oposição representa o "inconformismo" com a derrota nas eleições de 2014 e "um sem-número de ilações", mais do que "propriamente uma preocupação legítima com a moralidade do pleito."
EXTINÇÃO
A defesa de Temer foi entregue em uma das quatro ações que pedem a perda do mandato dele e de Dilma ao TSE por abuso de poder político e econômico, além de suspeitas de que recursos desviados da Petrobras tenham ajudado a financiar a reeleição.
Este processo é considerado o principal e trata-se de uma Aime (Ação de Impugnação de Mandato eletivo). Esta é a primeira vez que o tribunal discute esse tipo de ação contra chapa presidencial.
Como a Folha de S.Paulo mostrou nesta quarta (10), Dilma e Temer devem adotar a mesma linha de defesa, sustentando que não há elementos jurídicos para que a ação da oposição seja acolhida pelo tribunal.
Na resposta, Temer pede que a ação seja extinta, sendo que deve prevalecer o primeiro processo apresentado ao TSE pedindo a cassação, uma vez que todas tratam do mesmo objeto.
O texto fala ainda que não há qualquer indício que justifique uma "severa intervenção da Justiça Eleitoral" para determinar a cassação dos dois políticos.
"Não se demonstraram quaisquer ilegalidades apuráveis na esfera do direito civil-eleitoral, principalmente com gravidade suficiente para a decretação da cassação da presidente e do vice-presidente."
Em relação às acusações de que utilizaram indevidamente pronunciamentos de rádio de televisão para promover à reeleição e represaram divulgação de dados oficiais, por exemplo, a defesa de Temer diz que não houve prejuízo econômico.
"Não houve gasto (ou prejuízo) adicional em virtude destas práticas. Afastado, portanto, eventual conteúdo econômico nestas condutas destacadas, porque não revelariam qualquer consequência financeiramente relevante."
O documento destaca ainda que abuso de poder político não permite esse tipo de ação na Justiça Eleitoral e assegura que não houve essa prática por Dilma e Temer. A peça ainda destaca que não há questionamentos específicos sobre Temer e que ele "não dispõe de atribuições constitucionais a lhe possibilitar atuar com abuso de poder político".

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