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Decisão do STF sobre impeachment está sacramentada, diz Cardozo

MÁRCIO FALCÃO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) afirmou nesta segunda-feira (1º) que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff está sacramentada.

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.02.2016, 17:35:13 Editado em 27.04.2020, 19:53:16
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MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) afirmou nesta segunda-feira (1º) que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff está sacramentada.
O ministro ainda classificou de "curiosa" a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de apresentar novos questionamentos ao tribunal sobre os votos dos ministros sem que o resultado do julgamento tenha sido publicado pelo STF.
"Temos uma decisão tomada pelo STF em relação ao processo de impeachment, essa decisão está afirmada, ao meu juízo, de acordo com a lei, não há nenhuma dúvida sobre o que foi decidido", afirmou o ministro.
"Embargo de declaração é um recurso que se propõe em casos de contradições e omissões. Eu pessoalmente acho curioso que um recurso que discuta omissão e contradição seja posto antes da publicação do acórdão. Acho bastante curioso", disse Cardozo depois de participar da abertura do ano do Judiciário no STF.
"O Supremo decidirá [sobre o recurso]. O Supremo tem decidido com muita lucidez e essa será mais uma vez", afirmou.
O presidente da Câmara prepara um recurso para os próximos dias, no qual pretende questionar se a decisão se restringe ao processo de afastamento da presidente da República ou se estende à eleição de comissões permanentes na Casa.
Nos chamados embargos de declaração que apresentará ao STF, o presidente da Câmara vai questionar a decisão da Corte segundo a qual o Senado não fica obrigado a instaurar o impeachment da presidente Dilma Rousseff, ainda que os deputados autorizem a abertura do processo.
Na prática, a determinação do Supremo retirou da Câmara a palavra final sobre o afastamento temporário de Dilma -a presidente só deixaria em definitivo a Presidência da República caso a maioria dos senadores assim decidisse.
Para os ministros, a Câmara autoriza o trâmite, mas cabe ao Senado decidir sobre a instauração. Em 1992, ao analisar o caso do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL), o Senado chegou a votar se daria continuidade ao caso.
A questão do papel do Senado teve votos favoráveis de oito dos 11 ministros do Supremo e é pouco provável que sofra alterações, apesar das argumentações de Cunha.
Como já anunciado pelo peemedebista em diversas ocasiões nas quais falou sobre a decisão do Supremo, os embargos também trarão questionamentos em torno das questões legislativas: candidatura avulsa e voto secreto.
Em ambos os casos, serão usados instrumentos do Regimento Interno da Câmara para tentar convencer os ministros a flexibilizar as normas. A equipe jurídica, contudo, acredita no máximo em uma suavização da decisão dos ministros, por exemplo, com uma clara descrição de que ela vale apenas para a comissão do impeachment.
Após a Câmara eleger um colegiado pró-impeachment a partir de uma chapa avulsa indicada por oposicionistas e dissidentes da base aliada, o STF determinou que não há previsão legal para indicações sem o crivo do líder partidário ou blocos.
Além disso, Cunha havia estabelecido que os membros da comissão do impeachment poderiam ser eleitos por voto secreto. O Supremo decidiu pelo voto aberto, o que beneficia o governo, que acredita ter mais chances de controlar eventuais traições em sua base, com maior chance de barrar o processo de afastamento.

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