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Congresso libera consulta a salários sem que interessado precise se identificar

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O cidadão que quiser consultar a remuneração de qualquer servidor ou funcionário terceirizado da Câmara ou do Senado não precisa mais se identificar antes de acessar os dados. Em 17 de novembro, a 20ª Vara da Justiça Federal,

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 08.01.2016, 18:24:14 Editado em 27.04.2020, 19:53:47
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O cidadão que quiser consultar a remuneração de qualquer servidor ou funcionário terceirizado da Câmara ou do Senado não precisa mais se identificar antes de acessar os dados.
Em 17 de novembro, a 20ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal, determinou que as duas casas legislativas dessem acesso sem nenhum tipo de condicionante às informações sobre os salários, como a exigência de identificação do interessado e seu respectivo endereço físico ou virtual. A medida, em caráter liminar (provisória) é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
O juiz federal substituto Renato Borelli argumentou em sua decisão que "não há justificativa plausível para a barreira imposta pelas Casas Parlamentares, uma vez que o procedimento de divulgação de dados relativos à remuneração, subsídio e demais vantagens já é adotado em todo o funcionalismo público, não existindo norma que autorize o tratamento diverso no âmbito do Poder Legislativo".
Desde que a Lei de Acesso à Informação Pública entrou em vigor, o Congresso era o único órgão dos três Poderes que exigia tal tipo de identificação. A medida gerou tensões entre funcionários e cidadãos, que chegaram a ser ameaçados por servidores. Sempre que alguém obtinha as informações sobre um determinado funcionário, ele era avisado sobre o acesso.
As duas Casas passaram a cumprir a decisão em 27 de novembro. Segundo a assessoria de imprensa do Senado, a Casa não recorreu da decisão. Já a assessoria da Câmara informou que, por se tratar de uma liminar, a Casa ainda não definiu se recorrerá da determinação.
A Justiça havia dado um prazo de 10 dias para que o Legislativo iniciasse o cumprimento da decisão, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil a cada dia de atraso.

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