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OAB conclui que pedaladas não são motivo para impeachment de Dilma

AGUIRRE TALENTO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A comissão especial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que analisou se caberia o impeachment da presidente Dilma Rousseff por causa da reprovação de suas contas no Tribunal de Contas da União concluiu, por

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.11.2015, 11:54:58 Editado em 27.04.2020, 19:54:42
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AGUIRRE TALENTO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A comissão especial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que analisou se caberia o impeachment da presidente Dilma Rousseff por causa da reprovação de suas contas no Tribunal de Contas da União concluiu, por três votos a dois, contra o pedido de afastamento sob essa argumentação.
O entendimento majoritário foi que as contas de 2014 se referem a práticas ocorridas em mandato anterior ao atual, o que não poderia justificar o processo político do impeachment.
O parecer diz ainda que não há comparação entre os fatos atuais e os que levaram ao impeachment do então presidente Fernando Collor em 1992, porque não se atribuem a um "comportamento pessoal ou direto" da presidente. Segundo o relatório, os "deslizes administrativos" apontados pelo Tribunal de Contas da União, no caso as chamadas pedaladas fiscais, "não têm o sentido de comportamento pessoal indigno, com a marca de imoralidade".
O Conselho Federal da OAB deve analisar o parecer na próxima quarta-feira (2) e pode ou não seguir a recomendação da comissão. Isso não impede, também, que a ordem analise fatos novos que venham a aparecer embasando novos pedidos de impeachment.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ainda não decidiu pela abertura de qualquer processo de impeachment contra a presidente Dilma. Há pedidos pendentes e outros já foram rejeitados.
DIVERGÊNCIA
Os dois conselheiros da comissão, porém, que discordaram do entendimento majoritário produziram um voto divergente apoiando o pedido de impeachment.
Para eles, a presidente pode responder por crimes do mandato anterior e as irregularidades fiscais sujeitariam a presidente a sanções, como previsto na Constituição.
Argumentam que a presidente reconheceu sua responsabilidade em coibir as pedalas ao editar neste ano um decreto sobre o assunto.

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