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Paraná sanciona duas leis que incentivam novas práticas ambientais

Uma lei ratifica a participação do PR no Consórcio Interestadual sobre o Clima e a outra prorroga a isenção do IPVA de veículos elétricos

Da Redação

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As duas leis sancionadas no Paraná incentivam novas práticas ambientais no Paraná
Icone Camera Foto por José Fernando Ogura/Arquivo AEN
As duas leis sancionadas no Paraná incentivam novas práticas ambientais no Paraná
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.12.2022, 09:27:07 Editado em 26.12.2022, 09:27:01
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou duas leis que incentivam novas práticas ambientais no Paraná. A primeira ratifica a participação do Paraná no Consórcio Interestadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde, formado pelas 26 unidades da federação e, a segunda, prorroga a isenção da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos elétricos até o dia 31 de dezembro de 2023.

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O consórcio é um instrumento que busca promover uma cooperação entre os estados para enfrentar os efeitos das mudanças climáticas no Brasil e precisa ser validado por meio de lei por cada ente participante. A ratificação do Consórcio Brasil Verde faz parte do compromisso dos estados em cumprir as metas assumidas pelo País no âmbito do Acordo de Paris, assinado em 2015 durante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima (COP21) e promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073/17.

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Ele vai permitir, por exemplo, ganhos de escala na contratação de bens e serviços e nas ações voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas, reduzindo os custos nos trabalhos realizados pelos participantes. O compartilhamento das informações entre os estados também vai propiciar uma troca de experiência e de boas práticas mais efetivas.

No caso do IPVA, o objetivo é incentivar a venda e o uso de automóveis movidos à energia elétrica, que conferem maior eficiência e uma alternativa àqueles movidos à combustão. O Paraná tem 4.568.679 veículos tributáveis, sendo 3.967 desses 100% elétricos, segundo levantamento da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual. A isenção está vigente desde 2019. Até então a alíquota era de 3,5%.

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