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O que diz a lei Cidade Limpa, implantada em São Paulo pela gestão Kassab

> Propagandas em áreas externas - É proibido anunciar em ruas, parques, praças, postes, prédios, outdoors etc. - É permitido anunciar em pontos de ônibus e de táxis, lixeiras, caixas de correio, relógios de rua e bancas de jornais e revistas - É proibido

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.07.2017, 16:50:08 Editado em 31.07.2017, 17:25:24
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> Propagandas em áreas externas

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- É proibido anunciar em ruas, parques, praças, postes, prédios, outdoors etc.

- É permitido anunciar em pontos de ônibus e de táxis, lixeiras, caixas de correio, relógios de rua e bancas de jornais e revistas

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- É proibido distribuir folhetos ou anunciar em veículos, exceto em transportes de carga > Anúncios nas fachadas de imóveis

- A maioria dos estabelecimentos só pode ter um anúncio, com todas as informações necessárias ao público

- O tamanho do anúncio é definido pela dimensão da testada (soma das fachadas), descrita no IPTU > Limites em cada tipo de imóvel

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1. Imóveis pequenos

Fachadas: até 10 m

Permitido: um anúncio de 1,5 m²

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2. Imóveis médios

Fachadas: entre 10 m e 100 m

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Permitido: um anúncio de 4 m²

3. Imóveis grandes

Fachadas: 100 m ou mais

Permitido: dois anúncios de até 10 m² cada um, com 40 m de distância entre eles > R$ 10 mil é a multa para anúncios irregulares, com mais R$ 1.000 para cada m² que exceder 4 m²

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