> Propagandas em áreas externas
- É proibido anunciar em ruas, parques, praças, postes, prédios, outdoors etc.
- É permitido anunciar em pontos de ônibus e de táxis, lixeiras, caixas de correio, relógios de rua e bancas de jornais e revistas
- É proibido distribuir folhetos ou anunciar em veículos, exceto em transportes de carga > Anúncios nas fachadas de imóveis
- A maioria dos estabelecimentos só pode ter um anúncio, com todas as informações necessárias ao público
- O tamanho do anúncio é definido pela dimensão da testada (soma das fachadas), descrita no IPTU > Limites em cada tipo de imóvel
1. Imóveis pequenos
Fachadas: até 10 m
Permitido: um anúncio de 1,5 m²
2. Imóveis médios
Fachadas: entre 10 m e 100 m
Permitido: um anúncio de 4 m²
3. Imóveis grandes
Fachadas: 100 m ou mais
Permitido: dois anúncios de até 10 m² cada um, com 40 m de distância entre eles > R$ 10 mil é a multa para anúncios irregulares, com mais R$ 1.000 para cada m² que exceder 4 m²
Deixe seu comentário sobre: "O que diz a lei Cidade Limpa, implantada em São Paulo pela gestão Kassab"