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Tribunal decide suspender visitas íntimas do traficante Marcinho VP

BELA MEGALE BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O desembargador do TRF-1 Cândido Ribeiro suspendeu, na última terça-feira (18), o direito do traficante Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, de receber visitas íntimas em meio a proibição estabelecida pelo Depen

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.07.2017, 15:30:09 Editado em 21.07.2017, 15:30:09
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O desembargador do TRF-1 Cândido Ribeiro suspendeu, na última terça-feira (18), o direito do traficante Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, de receber visitas íntimas em meio a proibição estabelecida pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional).

A medida suspende a decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia permitido, em 7 de junho, as visitas ao traficante. Na decisão, o juiz afirmou que a "sanção de caráter coletivo manifestamente ilegal" e disse que não há um fato atribuído ao traficante que justifique a aplicação da pena.

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Desde de 29 de maio, detentos das penitenciárias federais de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) não podem receber visitas em que tenham contato pessoal.

A medida aconteceu após a execução de dois funcionários de presídios federais que teria sido encomendada pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) para mostrar força. O Depen defende que a decisão foi tomada para preservar a segurança dos funcionários do sistema.

Com a decisão de primeira instância, na última sexta-feira (14), Marcinho VP passou três horas com a mulher Márcia Gama dos Santos Nepomuceno, sendo que em uma delas ficaram somente os dois em ambiente reservado na penitenciária federal de Mossoró (RN), onde o traficante está preso.

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A União entrou com um pedido para suspender o benefício, que foi acatado pelo desembargador Cândido Ribeiro.

Na solicitação, a União argumentou que o juiz ignorou as razões da segurança pública que motivaram a suspensão das visitas e desconsiderou o risco iminente a que estão submetidos os agentes públicos que atuam no sistema penitenciário federal.

"Entendi que a medida por hora mostra necessária e encontra-se fundamentada", Ribeiro.

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