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Receita Federal autoriza travestis e transexuais a usar nome social no CPF

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediat

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.07.2017, 13:10:08 Editado em 21.07.2017, 13:10:08
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Transexuais e travestis poderão ter o nome social incluído no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. As informações são da Agência Brasil.

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As orientações foram divulgadas nesta quinta (20) pela Receita Federal, após a publicação de instrução normativa sobre a questão no Diário Oficial da União do mesmo dia. O nome social constará dos documentos "Comprovante de Inscrição" e "Comprovante de Situação Cadastral" no CPF.

O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

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Decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.

O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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