ISABEL FLECK
WASHINGTON, EUA (FOLHAPRESS) - O presidente dos EUA, Donald Trump, conseguiu uma vitória parcial nesta segunda (26) quando a Suprema Corte liberou, com restrições, o decreto que veta a entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana enquanto delibera sobre o caso.
Os nove juízes decidiram que a proibição poderá ser aplicada apenas aos cidadãos de Síria, Líbia, Iêmen, Irã, Somália e Sudão que não conseguirem provar nenhuma "relação autêntica com uma pessoa ou entidade nos Estados Unidos". A mesma regra será usada para refugiados.
O decreto nunca entrou em vigor, pois foi suspenso por um juiz federal do Havaí na véspera da aplicação (uma versão anterior que incluía o Iraque chegou a valer por oito dias até ser suspensa por outro juiz e depois revisada).
A ordem executiva foi contestada em dois tribunais federais, e o governo perdeu os dois recursos em cortes de apelações diferentes. Os casos foram levados à Suprema Corte em 3 de junho, e as partes serão ouvidas em outubro para uma decisão definitiva.
Trump comemorou a liberação como uma "vitória para a segurança nacional" dos EUA. "[A decisão] permite que a suspensão de viagem para os seis países com inclinações terroristas e a suspensão [de entrada] dos refugiados seja aplicada amplamente", disse em comunicado.
"Como presidente, não posso permitir que pessoas entrem no nosso país para nos fazer mal. Quero pessoas que possam amar os EUA e todos os seus cidadãos, que sejam trabalhadoras e produtivas", afirmou Trump, destacando o fato de a decisão do Supremo ser unânime.
O argumento do governo para determinar o bloquei da entrada dos cidadãos desses países por 90 dias e por 120 a de refugiados é que eles representam "risco elevado" para a segurança dos EUA.
Uma das cortes de apelação decidiu que a suspensão do texto deveria ser mantida por não haver justificativa suficiente, em termos de segurança, para vetar esses imigrantes ou visitantes. O outro tribunal julgou que a proibição violava a Constituição ao discriminar muçulmanos.
A defesa jurídica feita pelo Departamento de Justiça tenta tirar o foco declarações ofensivas feitas por Trump durante a campanha eleitoral contra os muçulmanos e sustentar que o decreto não estabelece um veto ao grupo.
O decreto, que Trump chama de "versão diluída e politicamente correta" do primeiro texto, foi redigido de forma a ser menos vulnerável a questionamentos na Justiça.
Ele determina, por exemplo, que quem tem o "green card" (permissão de residência) ou um visto válido no dia da assinatura do decreto não será afetado. Isso evitaria que imigrantes com visto fossem barrados nos aeroportos.
Com a decisão da Suprema Corte, porém, todos os cidadãos dos seis países que não conseguirem comprovar que têm relação com algum familiar ou instituição (como uma universidade) nos EUA podem ter o visto negado.
"Para indivíduos, uma relação próxima é exigida. Um estrangeiro que queira entrar nos EUA para visitar ou viver com um familiar (...) terá essa relação clara", diz o texto da decisão. Já as relações com instituições devem ser "formais, documentadas" e formadas com um propósito que não o de evitar o decreto.
Pela decisão do Supremo, um grupo de defesa dos direitos dos imigrantes, por exemplo, não poderá forjar uma relação com um refugiado ou um cidadãos desses seis países para livrá-lo da proibição.
O diretor do projeto de direitos dos imigrantes da American Civil Liberties Union (Aclu), Omar Jadwat, afirma que a decisão da Suprema Corte não pode ser entendida como vitória de Trump.
"Apesar de a autorização para que uma pequena parte da proibição avançar, em termos práticos, a maioria das pessoas que seriam afetadas pelos decreto ainda poderá entrar", disse ele à rádio NPR.
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