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Dois policiais do Rio são condenados por corromper testemunhas no caso Amarildo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ex-comandante da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) da Rocinha major Edson Raimundo dos Santos e o soldado Newland de Oliveira e Silva Junior foram condenados nesta quinta (22) pela Justiça do Rio de Janeiro. Eles eram ac

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.06.2017, 18:40:08 Editado em 23.06.2017, 18:40:08
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ex-comandante da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) da Rocinha major Edson Raimundo dos Santos e o soldado Newland de Oliveira e Silva Junior foram condenados nesta quinta (22) pela Justiça do Rio de Janeiro. Eles eram acusados de corromper duas testemunhas do caso do desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza, em julho de 2013. As informações são da Agência Brasil.

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Segundo o Ministério Público, os réus ofereceram dinheiro para uma mulher e um homem para que eles imputassem a criminosos da comunidade a responsabilidade pela morte de Amarildo. A mulher teria recebido R$ 850 e o homem, R$ 500.

Eles foram condenados pela juíza Ana Paula Monte Figueiredo, da Auditoria Militar, a dois anos de prisão, a serem cumpridos em regime aberto. Os outros dois réus do processo, o tenente Luiz Felipe Medeiros e o soldado Bruno Medeiros Athanasio, foram inocentados.

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Os quatro já tinham sido condenados em fevereiro do ano passado, pela tortura e ocultação do cadáver de Amarildo, junto com outros nove réus no processo. Edson Santos, por exemplo, foi condenado a 13 anos de prisão.

O advogado Marcos Espínola, que representa o policial militar Newland de Oliveira, entrará com recurso solicitando o cancelamento da pena. Para o advogado, o PM não tinha motivos para coagir as testemunhas, uma vez que ele já foi inocentado da acusação de homicídio do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.

Espínola diz que respeita a decisão, mas acredita que cabe recurso já que na avaliação dele não foi respeitado o direito de defesa dos acusados. “As testemunhas não foram ouvidas em juízo e isso fere o princípio constitucional da ampla defesa”. Segundo ele, o resultado poderia ter sido diferente, caso as testemunhas tivessem sido ouvidas em juízo com a presença dos advogados de ambas as partes e um magistrado.

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