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STJ anula pena de usuário de droga condenado a sete anos de prisão

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular a pena de sete anos de prisão aplicada a um usuário de crack que foi enquadrado como traficante. Durante o julgamento, o colegiado discutiu a falta de critério

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.02.2017, 17:05:30 Editado em 20.02.2017, 17:10:03
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular a pena de sete anos de prisão aplicada a um usuário de crack que foi enquadrado como traficante. Durante o julgamento, o colegiado discutiu a falta de critérios objetivos previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) para diferenciar traficantes e usuários, fato que contribui para a superlotação dos presídios do país, segundo especialistas. As informações são da Agência Brasil.

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A turma julgou na semana passada o recurso de um homem que foi preso em 2015, no Rio Grande do Sul, após ser flagrado pela polícia portando 0,7 grama de crack. Ao ser julgado pela primeira instância, a pena foi extinta, mas o Ministério Público recorreu da decisão na segunda instância e ganhou a apelação, que resultou na condenação do acusado em sete anos de prisão em regime fechado. A defesa alegou no STJ que não havia provas no processo para confirmar a conduta de tráfico, tendo em vista a apreensão de quantidade menor que 1 grama de entorpecente.

VOTAÇÃO

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Por unanimidade, os ministros seguiram voto do relator, Rogério Schietti, e desqualificaram a conduta de tráfico. Durante a leitura do voto, o relator afirmou que nos últimos dez anos, após a vigência da Lei de Drogas, houve aumento de 480% das prisões por tráfico. Os ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior seguiram o relator. “A Lei 11.343 não determina parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário e a do pequeno, médio ou grande traficante, questão essa, aliás, que já era problemática na lei anterior", argumentou Rogério Schietti.

STF

A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas deve ter fim somente após decisão definitiva de outra Corte, o STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento está suspenso desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. Em função da morte de Teori, em janeiro deste ano, o processo deve ser distribuído para o ministro que assumir a vaga dele no Supremo.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização do porte de drogas. O crime é tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com o ministro, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada.

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