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Decorador de casamentos é absolvido de suspeita de calote em noiva no DF

MARTHA ALVES SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um decorador de festas de casamento foi absolvido pela Justiça de cometer o crime de estelionato contra uma noiva, em Brasília. Ele foi denunciado pelo Ministério Público em outras 20 ações pelo mesmo crime que tr

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.01.2017, 08:24:26 Editado em 11.01.2017, 08:25:09
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MARTHA ALVES

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um decorador de festas de casamento foi absolvido pela Justiça de cometer o crime de estelionato contra uma noiva, em Brasília. Ele foi denunciado pelo Ministério Público em outras 20 ações pelo mesmo crime que tramitam na Justiça. Cabe recurso.

Em fevereiro de 2015, a noiva procurou o homem para decorar a igreja e o local onde ocorreria a festa de casamento. Como ele era um empresário conhecido no ramo, ela concordou em pagar R$ 23 mil, à vista e em dinheiro.

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Três meses depois de ter fechado o contrato com o empresário, a noiva foi alertada por cerimonialistas de supostos descumprimentos de contratos feitos pelo decorador. Ela falou que não conseguiu mais contato com o réu que não prestou o serviço e não devolveu o valor pago.

Para decorar a igreja e a festa de casamento, a mulher disse à Justiça que teve que fazer um empréstimo bancário para contratar outro fornecedor.

Segundo o Ministério Público, o decorador fechou a empresa entre os meses de fevereiro e maio de 2015 sem cumprir os contratos. Ele também já estava devendo a fornecedores e tinha títulos protestados, de acordo com a denúncia.

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O decorador admitiu à Justiça que recebeu o valor dito pela noiva e que não cumpriu o serviço para o qual foi contratado. No entanto, ele justificou que não agiu de má-fé com a cliente e que desconhecia a real situação financeira da empresa que era sócio-proprietário, pois era administrada por outra pessoa.

Aconselhado por seu advogado, o empresário falou que fechou a empresa, se afastou de Brasília por medida de segurança e não respondeu aos e-mails dos clientes.

O juiz falou que as provas anexadas ao processo demonstram que o réu não agiu de má-fé nem teve a intenção deliberada de enganar ou prejudicar terceiros. Para o magistrado, ele buscou prestar todos os serviços contratados para readquirir a estabilidade financeira.

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Segundo o juiz, o empresário foi imprudente na direção de sua empresa principalmente na tentativa de restabelecer as condições financeiras mínimas para manter o negócio funcionando.

"É razoável afirmar, portanto, que o acusado empreendeu todos os esforços para cumprir o maior número de contratos possível, o que, entretanto, a bem da verdade, não foi suficiente para manter a empresa e para atender a todos os clientes que contrataram seus serviços de decoração", falou o magistrado.

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