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Anvisa aprova critérios para uso de medicamento à base de maconha

NATÁLIA CANCIAN BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça-feira (22) critérios para permitir o registro, a venda e o uso de medicamentos à base de compostos da maconha no Brasil. A medida ocorre di

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.11.2016, 16:31:49 Editado em 22.11.2016, 17:22:04
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NATÁLIA CANCIAN

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça-feira (22) critérios para permitir o registro, a venda e o uso de medicamentos à base de compostos da maconha no Brasil.

A medida ocorre diante do pedido feito pela empresa GWPharma para comercializar, no país, um medicamento composto por CBD (canabidiol) e THC (tetrahidrocanabinol), dois princípios ativos da maconha.

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A aprovação dos novos critérios abre espaço para que a Anvisa conceda o registro do medicamento, que deve ser o primeiro à base de maconha a chegar às farmácias do país. O produto é indicado para tratamento de esclerose múltipla.

Atualmente, o pedido está em fase final de análise na agência, segundo a reportagem apurou. "Fizemos isso de maneira que, quando houver o registro, ele já tenha o regulamento pronto para utilização", explica o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa.

No exterior, o produto é chamado de Sativex. Por aqui, o remédio, composto por 25mg/ml de canabidiol e de 27 mg/ml de THC, deve chegar ao mercado com o nome de Mevatyl.

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Com os novos critérios definidos nesta terça, a agência passará a autorizar o registro e comercialização de medicamentos com concentração de até 30 mg/ml de canabidiol e THC.

"Estamos nos antecipando e dizendo as normas em que ele pode ser utilizado. Será somente até essa concentração, que é considerada segura para uso, exclusivo para uso humano e com a prescrição exigida hoje para substâncias psicotrópicas, de controle especial", afirma Barbosa.

TARJA PRETA

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A mudança atinge a portaria 344/1998 da Anvisa, que define quais substâncias são proibidas no país e quais liberadas para uso, e em quais casos.

Medicamentos com canabidiol e THC acima de 30 mg/ml continuam na lista de proscritos, ou seja, de utilização proibida no país.

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Ainda segundo o diretor, os novos critérios seguem parâmetros semelhantes aos aplicados em países como Reino Unido e Bélgica, "que já tem medicamentos assim registrados".

"Será tratado como os demais de tarja preta, os medicamentos controlados, que precisam de receituário especial e têm um sistema de controle", explica.

Além do Mevatyl, a norma também abre caminho para novos pedidos de registro de outros medicamentos com concentração semelhante desses canabinóides.

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OUTRAS MEDIDAS

Em outra decisão, diretores também aprovaram nesta terça uma simplificação nas regras para importação de produtos a base de canabidiol para uso medicinal no país.

Hoje, esses produtos precisam de autorização especial da Anvisa para serem importados e utilizados pelos pacientes. O pedido é feito mediante apresentação de laudo técnico que informa sobre a doença, receita médica e termo de responsabilidade.

A ideia, agora, é diminuir o tempo de análise dos pedidos para alguns produtos cuja autorização é solicitada com maior frequência. Ou seja: enquanto pedidos por produtos menos conhecidos demoram até cinco dias para serem analisados, esses teriam autorização quase imediata, desde que apresentados os demais documentos.

Entram nessa lista óleos e cápsulas à base de canabidiol, mas que também possuem traços ou menor concentração de THC, por exemplo.

"Fizemos uma formalização para simplificar esse processo e não precisar passar um por um com análise excepcional. Se já tem 1.500 [autorizações], já se tem uma certa regra", afirma o diretor-presidente, Jarbas Barbosa.

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