A partir do dia 1º de novembro entram em vigor no país os novos valores das multas de trânsito e outras alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em decorrência da lei federal 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano. Além da mudança no valor das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima nas vias e na categoria de algumas infrações.
A principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; as médias, de R$85,13 para R$ 130,16; as graves, passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23; já as gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
A velocidade máxima das rodovias, que são vias rurais pavimentadas, e das estradas, que são as não pavimentadas, também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h, para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os veículos é de 60 km/h.
Além disso, haverá a mudança na categoria de algumas infrações, a exemplo do estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima. Manusear o celular enquanto dirige deixa de ser uma infração média e também passa a ser gravíssima. Nesse caso, basta o condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho que a autuação poderá ser aplicada.
Com relação à infração por dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$ 5.869,40. Continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro.
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