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Justiça determina que atropeladora de Vitor Gurman vá a júri popular

PAULO GOMES SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a nutricionista Gabriela Guerrero, que atropelou o administrador Vitor Gurman em 2011, vá a júri popular. O atropelamento, na Vila Madalena (zona oeste) matou Gurma

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.10.2016, 19:41:40 Editado em 14.10.2016, 19:45:09
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PAULO GOMES

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a nutricionista Gabriela Guerrero, que atropelou o administrador Vitor Gurman em 2011, vá a júri popular. O atropelamento, na Vila Madalena (zona oeste) matou Gurman, aos 24 anos.

A decisão foi anunciada nesta sexta (14) pela juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 5ª Vara do Júri. Cabe recurso, e a ré aguarda em liberdade. Se levada ao Tribunal de Júri, Gabriela Guerrero será julgada por homicídio doloso (quando há intenção de matar ou se assume o risco) e, caso condenada, pode ficar presa de 6 a 20 anos.

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O tio de Vitor, Nilton Gurman, espera uma "condenação exemplar", apesar do tempo gasto no processo. "Pra ela sentar no banco do réu ainda vão alguns anos. Mas será uma vitória quando a Justiça entender que quem bebe e mata não pode sair impune", diz.

"Espero que seja condenação exemplar. É claro que não vai trazer ele de volta, mas será um exemplo claro para a sociedade, para não termos mais 'Vitors' assassinados e para mostrar que essa é uma conduta que não deve ser tolerada", afirma.

O advogado da família, Mauricio Januzzi, concorda. "Que este julgamento possa servir de base, criar jurisprudência pra crimes semelhantes para que não haja impunidade", diz. Mesmo com recurso da defesa, Januzzi diz acreditar que a Justiça não reverteria a decisão. "Ficaram provados indícios de autoria dela. A prova de dolo eventual é o necessário para o júri popular", afirma. Para o advogado, o júri só deve ocorrer em dois anos.

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A defesa da nutricionista confirmou que recorrerá. "Respeitamos a decisão, mas entendemos que ficou devidamente provado nos autos do processo, em prova pericial e testemunhal, que ela jamais teve intenção de praticar qualquer crime", afirma José Luis de Oliveira Lima.

O advogado chama atenção para uma questão favorável a sua cliente na decisão da juíza, que foi o afastamento de qualificador (que aumentaria uma eventual pena). A juíza desconsiderou o pedido da acusação para que o atropelamento fosse enquadrado como homicídio qualificado.

INDENIZAÇÃO

Em abril, Gabriela e o namorado à época do acidente, Roberto de Souza Lima, que estava no banco de passageiro durante o atropelamento, haviam sido condenados a pagar aproximadamente R$ 1,5 milhão a familiares de Gurman. Ambos pleitearam na Justiça a diminuição do valor, que foi reduzido para aproximadamente R$ 1,2 milhão.

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