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Decreto regulamenta uso de algemas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Decreto da Presidência da República publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de

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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.09.2016, 11:37:27 Editado em 27.09.2016, 17:05:14
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Decreto da Presidência da República publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (27) regulamenta o uso de algemas. Segundo as novas regras, o uso é permitido apenas em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que a excepcionalidade seja justificada por escrito. As informações são da Agência Brasil.

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Ainda de acordo com o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontra no hospital.

O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.

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Informa também que o procedimento deve observar as chamadas Regras de Bangkok –diretrizes previstas pelas Nações Unidas, relativas ao tratamento a ser dado a mulheres presas e a medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras– e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário de presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

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