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TJ-GO reduz indenização a ser paga por mulher que bateu em cão até a morte

MARTHA ALVES SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A enfermeira Camilla Correa Alves de Moura Araújo dos Santos teve reduzida a indenização a ser paga pela agressão até a morte de uma cachorra da raça yorkshire, em Formosa (288 km de Goiânia), em 2011. Com a refo

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.02.2016, 08:14:10 Editado em 27.04.2020, 19:52:54
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MARTHA ALVES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A enfermeira Camilla Correa Alves de Moura Araújo dos Santos teve reduzida a indenização a ser paga pela agressão até a morte de uma cachorra da raça yorkshire, em Formosa (288 km de Goiânia), em 2011. Com a reformulação da sentença, o valor foi reduzido de R$ 20 mil para R$ 5.000.
A defesa de Camilla apelou da decisão da Justiça sob a alegação que não existem provas que sustentem a condenação por danos morais coletivos e que as gravações postadas na internet não podem estabelecer provas neste sentido.
Segundo a defesa, a enfermeira teve que mudar de cidade porque seu marido perdeu o emprego semanas depois, o que provocou prejuízos morais e materiais. Além disso, a defesa alega que a ré sofreu ameaças de morte e foi severamente condenada pela opinião pública, imprensa e defensores de animais.
Outra alegação apresentada pelo advogado é que a indenização representa mais de 13 vezes o salário mensal da ré, que recebe R$ 1.560,00. De acordo com o advogado de Camilla, "o valor a privaria de seu salário por mais de um ano".
O defensor de Camilla também argumentou que ela já foi condenada na 2ª Vara Criminal de Formosa ao pagamento de R$ 2.896,00. Para a defesa, esta ação civil, também de autoria do Ministério Público de Goiás, implica em duplicidade.
O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho disse que as provas apresentadas são indiscutíveis e suficientes para a condenação por danos morais coletivos.
Com relação à duplicidade, Filho explicou que sanções pecuniárias impostas em processo criminal não se confundem com o pedido de indenização na esfera cível.
No entanto, o magistrado entendeu que a quantia fixada pelos danos morais deveria ser reparada parcialmente. Segundo ele, devem ser levados em consideração os princípios de razoabilidade proporcionalidade "para que o valor não se mostre exorbitante nem irrisório".
O CASO
A enfermeira Camilla foi filmada batendo em um cão até a morte. As imagens foram feitas por um vizinho e divulgadas na internet, provocando a ira de usuários de redes sociais.
Na gravação, a enfermeira aparece dando vários chutes e golpes de balde na cabeça do animal na frente da filha de um ano e seis meses.
Em outra sequência de imagens, que só se tornaram públicas dias depois, o cão aparece morto, jogado no gramado de uma área comum, no mesmo momento em que policiais militares chegavam ao local para averiguar a denúncia de maus-tratos.
À época, a mulher disse à imprensa que estava "arrependida" após prestar depoimento à Polícia Civil, em Formosa (GO).
"Foi um fato isolado. Aquele dia eu cheguei em casa nervosa. A cachorrinha tinha feito xixi e cocô em tudo, em cima do ar-condicionado. Não tive noção do que estava fazendo", falou Camilla.
A enfermeira também afirmou que ficou com medo das reações inflamadas de usuários de redes sociais, que divulgaram seu retrato, endereço residencial, telefones, CPF e até o nome de sua mãe em mensagens, algumas com ameaças de morte.

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