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Caso de brasileiro deve fazer Reino Unido rever lei antiterror

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça do Reino Unido decidiu que uma das principais cláusulas da Lei Antiterrorismo do país é incompatível com a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, da qual o país é signatário -o que deve obrigar a gestão do primei

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.01.2016, 18:13:28 Editado em 27.04.2020, 19:53:32
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça do Reino Unido decidiu que uma das principais cláusulas da Lei Antiterrorismo do país é incompatível com a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, da qual o país é signatário -o que deve obrigar a gestão do primeiro-ministro David Cameron a rever a legislação.
A decisão, segundo o jornal britânico "The Guardian", foi motivada pelo caso do brasileiro David Miranda. Em agosto de 2013, Miranda foi detido no aeroporto de Heathrow, em Londres, por carregar arquivos com informações obtidas por Edward Snowden, ex-técnico da NSA (Agência de Segurança Nacional dos EUA).
O brasileiro é o companheiro do jornalista americano Glenn Greenwald, ex-colunista de "The Guardian". Greenwald foi o primeiro a publicar, também em 2013, as informações vazadas por Snowden, que resultaram na exposição da espionagem feita pela NSA dentro e fora dos EUA, incluindo líderes como a presidente Dilma Rousseff e a chanceler alemã, Angela Merkel.
O tribunal de recursos que julgou o caso de Miranda considerou que a detenção do brasileiro no aeroporto londrino foi legal, confirmando decisões judiciais anteriores.
A corte, no entanto, apontou falhas na seção 7 da Lei Antiterrorismo de 2000 –ou seja, de acordo com a Justiça, a polícia atuou dentro da lei vigente, mas a lei precisa ser alterada.
A seção 7 permite que viajantes que pareçam suspeitos de terrorismo sejam interrogados -eles não têm o direito de permanecer em silêncio nem de receber acompanhamento jurídico e podem ser detidos por até seis horas. Miranda disse ter ficado nove horas detido em Heathrow; além disso, teve objetos pessoais, como computador e celular, confiscados pela polícia.
"O poder de detenção, usado em relação a informações ou material jornalístico, é incompatível com o artigo 10 [liberdade de expressão] da [Convenção Europeia dos Direitos Humanos], porque não é 'prescrito pela lei'", declarou John Dyson, chefe da Justiça civil do Reino Unido.
"Se os jornalistas e suas fontes não puderem ter nenhuma expectativa de confidencialidade, podem decidir não fornecer informações sobre questões importantes de interesse público", acrescentou o magistrado.
Com a decisão, a Justiça britânica rejeita a definição de ampla de terrorismo proposta pelo governo. Segundo a determinação da corte, "terrorismo" requer alguma intenção de causar grave ameaça à segurança pública.
Em resposta, o governo do Reino Unido reiterou, em nota, que a sentença vem ao encontro das medidas tomadas pela polícia para "proteger a segurança nacional" [a detenção de Miranda para interrogatório].
A nota diz também que a seção 7 da lei, na versão em vigor à época do incidente, "não oferecia proteção suficiente contra o exame de material jornalístico".

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