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Justiça do Rio proíbe desfile de blocos sem autorização dos Bombeiros

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio determinou que a Prefeitura não autorize a saída de blocos, durante o carnaval, sem o aval do Corpo de Bombeiros. A multa será de, no mínimo, R$ 100 mil por cada desfile de bloco que descumpra a determi

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.01.2016, 19:59:41 Editado em 27.04.2020, 19:53:39
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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio determinou que a Prefeitura não autorize a saída de blocos, durante o carnaval, sem o aval do Corpo de Bombeiros.
A multa será de, no mínimo, R$ 100 mil por cada desfile de bloco que descumpra a determinação.
A decisão foi do juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da Central de Assessoramento Fazendário da 9ª Vara de Fazenda Pública.
Para ele, a autorização do Corpo de Bombeiros é fundamental para prevenir transtornos.
"Com efeito o gigantismo de determinados blocos carnavalescos, em descompasso aos logradouros públicos utilizados para a sua passagem, bem como a concomitância de passagens de blocos em um mesmo bairro, são fatos notórios dos últimos anos que induzem diversos problemas aos cidadãos e comerciantes dos bairros atingidos, bem como restringem a prestação de serviços públicos relevantes, que dependam do tráfego de veículos", diz o texto da decisão.
Ferreira afirma, ainda, que cabe à Prefeitura zelar pela ordem e segurança dos eventos públicos.
"Incumbe ao Município do Rio de Janeiro, incentivador do resgate do ´carnaval de rua´, providenciar alguma organização dessas manifestações. Certamente a Prefeitura, por sua Secretaria de Turismo e Riotur, há de articular-se com os órgãos de segurança pública estatal (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), além de órgãos municipais de ordenação tais como Guarda Municipal e Cet-Rio, além da Comlurb."
A presidente da Associação Independente dos Blocos de Carnaval de Rua da Zona Sul, Rita Fernandes, diz estar preocupada com a decisão, pois não daria tempo de todos os blocos obterem a licença até o carnaval.
Segundo Fernandes, o carnaval de rua não é regido por uma legislação própria, mas sim por regras voltadas para eventos, ainda que blocos sejam uma tipo de manifestação diferente de um evento patrocinado.
"É uma manifestação cultural popular. A constituição nos garante o direito de ocupar as ruas sem ter que pedir autorização para os Bombeiros. Até agora não havia essa exigência."
"Desde novembro estamos debatendo a mudança na legislação, pois a que existe hoje não serve para os blocos. Fizemos audiência com Corpo de Bombeiros, Prefeitura e polícias. Só o Ministério Público nunca participou da discussão, mas obteve essa decisão", diz Fernandes.

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