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Justiça nega pedido de indenização de R$ 760 mil de Suzane contra Estado

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 760 mil movido por Suzane von Richthofen conta o Estado. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público, que foi dada no dia 14 de dezembro e public

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.01.2016, 22:31:35 Editado em 27.04.2020, 19:53:46
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 760 mil movido por Suzane von Richthofen conta o Estado. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público, que foi dada no dia 14 de dezembro e publicada no site da instituição somente neste domingo (10), mantém a sentença de primeira instância.
A ação foi movida pelos advogados de defesa de Suzane sob alegação de que em junho de 2005, a diretora do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (a 175 km de São Paulo) "teria obrigado Suzane a aparecer perante jornalistas, causando constrangimentos e danos à sua imagem".
Na ocasião, Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade e, ao ser solta, ela diz que foi fotografada e filmada após ser coagida pela diretora do estabelecimento, "sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio". "Tal versão, já de si inverossímil, não restou suficientemente comprovada no decorrer da instrução", disse o desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso.
Uma advogada que teria presenciado a ameaça teve seu depoimento desmentido por documentos que indicam que "nenhuma visita sua foi registrada no dia do acontecimento". Segundo o desembargador, testemunhas forneceram "depoimentos incompatíveis com os fatos relatados pela autora do processo".
Ainda segundo o desembargador, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira "não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu". Também participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti. A votação foi unânime.
Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais em 2002, está na ala de regime semiaberto da Penitenciária-1 de Tremembé, no interior paulista. Richtofen já cumpriu 13 anos da pena em regime fechado e teve recurso para progressão da pena aceito pela Justiça.
Suzane teve a oportunidade de ir para o semiaberto em agosto de 2014, mas havia recusado por "questões de segurança". À época, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária informou que ela preferiu não aceitar a progressão, pois não queria ser transferida para outro presídio.
Naquele momento, a penitenciária não tinha espaço para presos no semiaberto, e Suzane precisaria ser transferida. Contudo, uma nova ala foi inaugurada em maio deste ano para abrigar os detentos nesse regime.
CRIME
Suzane, seu ex-namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Christian, foram condenados pelos assassinatos de Manfred e Marísia von Richthofen, mortos em 2002. Os irmãos Cravinhos estão no regime semiaberto desde 2013.
Em março a Justiça de São Paulo determinou que a herança da família Von Richthofen seja entregue apenas ao irmão de Suzane, Andreas Albert von Richthofen. Na sentença, o juiz determinou que ela deveria ser excluída da partilha dos bens por considerá-la "indigna". A herança é calculada em mais de R$ 3 milhões.
Em 2014, Suzane se casou com Sandra Regina Gomes, condenada a 27 anos pelo sequestro e morte de um adolescente em Mogi das Cruzes (SP). Sandrão, como é conhecida, conseguiu a progressão para o semiaberto em fevereiro de 2015.

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