A empresa produtora de alimentos terá de arcar com uma indenização de R$ 3 mil a cada um dos autores que disseram ter encontrado um verme em caixa de leite condensado da marca Nestlé. A decisão de segundo grau foi tomada ontem (12) pela justiça do Rio Grande do Sul.
O casal adquiriu 8 embalagens do produto para fazer brigadeiros para a festa da filha. Ao serem despejadas em um recipiente de vidro, notaram um corpo estranho em movimento, afirmaram se tratar de um verme verde de aproximadamente um centímetro de comprimento.
A empresa nega qualquer falha na fabricação do produto, sustentando a impossibilidade de contaminação do mesmo. Em nota à imprensa a empresa alimentícia disse que o “processo produtivo utiliza exclusivamente matérias-primas de alta qualidade e de origem comprovada, uma vez que nossos fornecedores são criteriosamente selecionados. Além disso, nossos equipamentos são de alta tecnologia, desenvolvidos para impossibilitar qualquer risco de contaminação dos produtos, que passam por um severo controle de qualidade em todas as etapas do processo de fabricação.”
Fonte/ autoria: administradores.com.br
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