MAIS LIDAS
VER TODOS

Esportes

Coritiba terá de indenizar segurança do Fluminense por barbárie de 2009

LÉO BURLÀ RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação imposta ao Coritiba, que terá de pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a Marcio de Jesus Barbosa, seguranç

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 17.08.2017, 12:05:05 Editado em 17.08.2017, 12:05:05
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

LÉO BURLÀ

continua após publicidade

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação imposta ao Coritiba, que terá de pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a Marcio de Jesus Barbosa, segurança do Fluminense. A decisão foi do desembargador Celso Luiz de Matos Peres.

Em dezembro de 2009, o profissional foi agredido após invasão de campo de mais de 300 torcedores do clube alviverde. Na ocasião, o Coritiba foi rebaixado à Série B do Brasileiro. O Fluminense, por sua vez, permaneceu na elite.

continua após publicidade

Por conta da barbárie, o Coritiba foi condenado e perdeu 30 mandos de campo. O clube também pagou multa de R$ 610 mil.

Após um dia de folga, o Fluminense se reapresentou nesta quinta (17) e treina já de olho no Atlético-MG, rival da próxima segunda-feira (21), às 20h, no Maracanã.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Esportes

    Deixe seu comentário sobre: "Coritiba terá de indenizar segurança do Fluminense por barbárie de 2009"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!