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Juiz levanta dúvida e paralisa ação que pede afastamento de dirigentes da CBF

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em despacho publicado nesta quarta (26), o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, do Tribunal de Justiça do Rio, colocou em dúvida a atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro no processo contra a CBF. Ele deseja estabele

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.07.2017, 20:25:03 Editado em 26.07.2017, 20:25:03
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em despacho publicado nesta quarta (26), o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, do Tribunal de Justiça do Rio, colocou em dúvida a atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro no processo contra a CBF. Ele deseja estabelecer se a ação cabe à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital ou à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital.

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Na ação, o promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, pede a anulação da assembleia da entidade, realizada em março, e o afastamento dos dirigentes.

Na ocasião, foi aprovada mudança no colégio eleitoral da CBF, dando mais poder às federações em detrimento dos clubes.

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Para Terra, a CBF violou o dever da transparência na entidade desportiva ao não avisar as equipes sobre a assembleia. As agremiações não foram chamadas porque apenas assuntos administrativos seriam tratados, como dizia o edital. Mas foi discutida e votada mudança estatutária que alterou o sistema de eleições do órgão que comanda o futebol nacional. Os votos das federações passaram a ter peso três. Os das equipes da Série A do Brasileiro, peso 2. Os da Série B, peso 1.

Neste caso, as federações permanecerão como maioria. No total, os cartolas estaduais terão 81 votos contra 60 dos clubes.

Até o pleito de 2014, quando Marco Polo Del Nero foi eleito, a escolha do presidente tinha 47 votos (27 de federações e 20 de clubes da primeira divisão, sem distinção de peso entidades e equipes).

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Na decisão de Duarte, "embora os membros do Ministério Público tenham a garantia da independência funcional, o que lhes isenta de qualquer injunção de órgãos da administração superior quanto ao conteúdo de suas manifestações, são administrativamente vinculados aos órgãos superiores". Isso significa que cabe ao Procurador-Geral de Justiça dizer qual instância do Ministério Público deve ou não atuar.

Com isso, a ação deve ficar parada até que a Dúvida de Atribuição, como é chamado o procedimento, seja resolvido.

OUTRO LADO

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério Público do Rio de Janeiro disse que a "atribuição do promotor do consumidor não é afetado por eventual atribuição da promotoria de cidadania". Segundo a nota, "não há dúvida do promotor [Rodrigo Terra] na defesa e na transparência da entidade desportiva".

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