BEATRIZ FERRARI
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O julgamento de Neymar no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) foi suspenso e adiado no fim da tarde desta quarta-feira (8), após membros do órgão exigirem pedidos de vistas do processo. O jogador do Barcelona é acusado de não recolher impostos como pessoa física, mas como pessoa jurídica, o que lhe conferiria vantagem financeira indevida, de acordo com a denúncia.
Foi o auditor Túlio Teotônio de Melo Pereira quem pediu vistas originalmente, mas a determinação se tornou um pedido coletivo na sequência. O processo voltará à pauta em março e o caso terá de ter definição, uma vez que não cabe outro adiamento.
Em junho de 2015, a Receita Federal autuou Neymar de supostamente ter deixado de pagar ao fisco R$ 63,6 milhões de impostos entre os anos de 2011 e 2013. Com multas e correções, o valor chegou a mais de R$ 188 milhões.
Em abril de 2016, Neymar entrou com recurso ao Carf, que é um órgão administrativo do Ministério da Fazenda. O processo, portanto, ainda não está na Justiça.
A relatora do caso, Bianca Felicia Rothschild, da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do MF do Distrito Federal, analisou contratos firmados pelo atleta com o Santos e a Nike, além de assuntos referentes ao CNPJ da empresa e cessão de imagem.
No seu voto, Rothschild pediu nulidade do auto de infração por falta de fundamentação legal na desconsideração de personalidade jurídica, o que absolveria Neymar. Em plenário, houve empate da Turma em 4 a 4 quanto à nulidade, e a questão foi decidida pelo presidente do órgão, que votou contrário à proposta da relatora.
A auditora dividiu seu voto em partes a serem julgadas separadamente pela Turma. À reportagem, a relatora e os advogados de Neymar explicaram que tal escolha torna difícil estimar valores para a ação. Rothschild, por exemplo, acolhe pedido para que seja descontado o montante já pago pelo jogador como pessoa jurídica, o que ainda precisa ser votado pelos colegas e que pode alterar a quantia final.
Alexandre Pato também foi julgado pelo Carf nesta quarta-feira (8). O ex-jogador de Corinthians e São Paulo, atualmente na China, foi condenado a pagar indenização de R$ 5 milhões.
Na audiência de Neymar, a relatora colocou em pauta:
- A exclusão da base de cálculo contratos de Neymar com terceiros;
- Considerou válidos os contratos de 2006 a 2009 entre Neymar e empresa da família;
- Que o contrato com o Santos seja caracterizado contrato de trabalho;
- Não aplicação da multa de 150% no contrato entre Neymar e Santos.
Pessoa jurídica x pessoa física
A divergência entre Carf x família Neymar ocorre, basicamente, pelo fato de os representantes do jogador alegarem que esses rendimentos foram declarados como pessoa jurídica, que tem alíquota de até 15%, menor em relação à física (27,5% de impostos). A família usou três empresas nesses acordos (NR Sports & Marketing; N&N Consultoria; e N&N Administração de Bens).
O estafe de Neymar cita o artigo 129 da Lei 11.196 que permite a utilização de pessoa jurídica para atividades culturais e artísticas, com fins de direito de imagem.
A defesa de Neymar sustenta que mais de 100 acordos no período de 2011 a 2013 não eram de vínculos empregatícios, mas de contratos pessoais de Neymar com multinacionais.
O Carf é a segunda instância administrativa para análise de processos tributários.
O caso ainda não chegou à Justiça comum. O processo poderá passar pela câmara especial do Carf.
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