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São Paulo é derrotado no STF e pode ter atos administrativos anulados

EDUARDO RODRIGUES SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) deu ganho de causa ao conselheiro Francisco de Assis de Vasconcellos nesta terça-feira (7) e o São Paulo deve ter atos administrativos assinados desde 2004 anulados. Assim, o

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.02.2017, 21:16:06 Editado em 07.02.2017, 23:46:41
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EDUARDO RODRIGUES

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) deu ganho de causa ao conselheiro Francisco de Assis de Vasconcellos nesta terça-feira (7) e o São Paulo deve ter atos administrativos assinados desde 2004 anulados.

Assim, o Poder Judiciário nomearia um interventor que assumiria o cargo do presidente de Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, destituiria inúmeros conselheiros vitalícios eleitos após 2004 e convocaria novas eleições com base no antigo estatuto.

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O parecer não cabe mais recurso ao São Paulo. Os próximos passos devem ser definidos quando a juíza responsável pelo caso for notificada. À reportagem, o clube afirmou que a entrada de um interventor no lugar de Leco e a perda dos mandatos não devem acontecer.

A reportagem entrou em contato com o conselheiro Francisco de Assis de Vasconcellos, que moveu a ação em 2004, e ele confirmou que essa decisão do Supremo ainda não altera em nada a política são-paulina.

"O que tivemos hoje foi apenas uma notícia do STF. Agora vou esperar os autos voltarem de Brasília para que a juíza dê o parecer final do caso", disse Vasconcellos.

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Em fevereiro de 2016, a ministra Rosa Weber, do STF, negou um recurso do clube contra decisão que dava ganho de causa à ação. O São Paulo já havia recorrido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas não obteve sucesso.

A acusação, que foi parte vitoriosa em todas as instâncias, alega que, segundo o Código Civil, mudanças no estatuto deveriam passar pelo crivo de uma assembleia geral dos sócios, o que não ocorreu em nenhuma das modificações desde 2004. Desta forma, todos os atos administrativos a partir daquele ano deveriam ser anulados, por serem considerados nulos de direito. Na teoria, qualquer contrato em vigor a partir de 2004 tornaria-se inválido.

O problema surgiu na administração de Marcelo Portugal Gouvêa (1938-2008), que dirigiu o clube em dois mandatos, de 2002 a 2006. Em 2004, a administração decidiu que as mudanças estatutárias deveriam passar apenas pelo Conselho Deliberativo, que tinha maioria absoluta da situação.

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Uma das mudanças no estatuto foi a distribuição dos membros do Conselho Deliberativo, que aumentou o número de conselheiros vitalícios para 2/3 dos 240 membros. Também transferiu o poder de nomear conselheiros vitalícios, o que antes era função do Conselho Consultivo -formado atualmente por ex-presidentes e são-paulinos ilustres-, para o Deliberativo, que anteriormente apenas aprovava os nomes.

O próprio Conselho Consultivo teve sua forma de nomeação alterada.

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Outra mudança no estatuto que gerou problemas foi a alteração que Juvenal Juvêncio realizou em 2011 para ter um terceiro mandato. Em tese a manobra não poderia ter sido feita.

OUTRO LADO

Em nota, o São Paulo afirma que promoveu a Reforma Estatutária em cumprimento ao Código Civil.

"O São Paulo Futebol Clube tem a convicção que cumpriu a decisão proferida em 1ª Instância, de 2004, tendo em vista que promoveu uma Reforma Estatuária por meio de Assembleia Geral de Sócios, em estrito cumprimento ao Código Civil. O Novo Estatuto, aprovado por mais de 84% dos associados, em 3 de dezembro de 2016, está em vigência desde 1º de janeiro de 2017 e produzindo seus regulares efeitos. Desta forma, o clube tem a segurança que cumpre definitivamente a decisão da Justiça após a aprovação do Novo Estatuto."

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