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Procuradoria recorrerá de decisão da Justiça favorável a Neymar

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal, que rejeitou, na quinta-feira (4), a denúncia contra o atacante Neymar e o seu pai, Neymar Santos. Por meio de uma nota oficial publ

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.02.2016, 13:03:51 Editado em 27.04.2020, 19:53:10
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal, que rejeitou, na quinta-feira (4), a denúncia contra o atacante Neymar e o seu pai, Neymar Santos.
Por meio de uma nota oficial publicada em seu site, o MPF disse que está apenas aguardando ser notificado oficialmente para apresentar o recurso.
A denúncia feita pelo MPF foi rejeitada pelo juiz Mateus Castelo Branco, da 5ª Vara Federal de Santos, que decidiu não abrir uma ação penal contra Neymar, seu pai e dois dirigentes do Barcelona.
Ele acatou o pedido da família do jogador, que alegou que ainda não poderia haver um processo judicial por sonegação fiscal, já que há discussões em andamento na Receita Federal, na esfera administrativa -elas teriam que se esgotar antes da abertura de uma ação.
O Ministério Público Federal em São Paulo esclarece que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão da Justiça Federal que não recebeu a denúncia oferecida no último dia 27 de janeiro em desfavor do atleta Neymar, seu pai e dois dirigentes esportivos. Assim que for notificado, o MPF irá recorrer da decisão.
Segundo informações do site da Justiça Federal, a sentença não absolveu os acusados, mas apenas afirmou que deve ser aguardado o término do procedimento administrativo que tramita atualmente na Receita Federal. Diante disso, bastaria ao MPF esperar o fim do trabalho do Fisco para, então, apresentar novamente idêntica acusação.
No entanto, para o órgão ministerial, não é necessário aguardar o término do procedimento fiscal, uma vez que, segundo decisões do STF e do STJ, nos casos em que o esquema envolver empresas de fachada visando a prática de sonegação fiscal, a ação penal poderá ser movida antes do fim da atuação da Receita.
Com relação à denúncia por falsidade ideológica, a Justiça apontou que apenas um dos crimes seria considerado "crime meio", visto que teria a única finalidade de facilitar a sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles.
Vale ressaltar que nem todo o crime de falsidade ideológica teve o objetivo de lesar o Fisco. Como exemplo, pode ser citada a simulação de contrato de empréstimo entre os denunciados e o clube espanhol, que se revelou, na verdade, um contrato de pagamento pela "compra" do atleta. O lesado, em tese, por esta falsidade não seria o Fisco, mas os parceiros comerciais da época, já que estavam os denunciados vendendo direitos que ainda não possuíam e, por isso, fingiram firmar um contrato de empréstimo, para encobrir a venda.
Diante disso, o MPF esclarece que irá analisar os autos assim que for comunicado oficialmente e, certamente, irá interpor recurso.

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