JOANA CUNHA E MARIO CESAR CARVALHO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A família Steinbruch afirma que a cobrança sobre a herança deixada após a morte de Dorothea Steinbruch é inconstitucional.
Os Steinbruch entraram na Justiça em meados do ano passado pedindo medida liminar contra a Fazenda paulista, que cobrou deles o ITCMD, e o processo de inventário foi suspenso.
Na argumentação, a família cita artigo da Constituição que estabelece ocasiões em que os Estados não têm competência de tributar sobre a transmissão de bens.
Uma dessas exceções que impediriam o Estado de tributar, conforme aponta a família, são as situações em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, como é o caso dos recursos de Dorothea Steinbruch.
Os Steinbruch argumentam que não existe ainda uma lei complementar sobre a regulamentação desse tipo de cobrança. Por isso pedem que a Justiça reconheça seu direito de receber as doações sem ter que declarar e recolher o ITCMD.
A família diz também que fez tudo dentro da lei, fechando as operações de câmbio exigidas, recolhendo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e com registro no Banco Central.
José Henrique Longo, advogado da família nos casos relativos ao ITCMD, disse não ter autorização do cliente para comentar o tema.
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