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Temer define regras de programa de demissão voluntária de servidores

GUSTAVO URIBE E JULIO WIZIACK BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Michel Temer assinou nesta quarta-feira (26) a medida provisória com as regras do PDV (programa de demissão voluntária) do Poder Executivo. Por ela, terão preferência os servidores com

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.07.2017, 20:50:08 Editado em 26.07.2017, 20:50:08
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GUSTAVO URIBE E JULIO WIZIACK

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Michel Temer assinou nesta quarta-feira (26) a medida provisória com as regras do PDV (programa de demissão voluntária) do Poder Executivo. Por ela, terão preferência os servidores com menos tempo no cargo ou que já estão em licença.

Essa foi a saída do governo para evitar a adesão dos melhores funcionários e que dividia opiniões de integrantes da equipe de Temer.

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Quem aderir ao PDV ganhará 1,25 salário por ano trabalhado e não terá de pagar Imposto de Renda sobre as indenizações. Os planos de previdência em fundações fechadas poderão ser mantidos mas revistos porque a União deixará de ter ônus com os servidores desligados.

Além de funcionários da administração pública direta, como os ministérios, foram incluídas fundações e autarquias, órgãos da administração indireta -inclusive de ex-territórios. A decisão inclui as agências reguladoras, por exemplo.

A medida também define a redução de jornada de 8 para 6 ou 4 horas diárias com um bônus de uma hora diária para o cálculo do novo salário. Outra opção será a licença temporária de até três anos incentivada com três meses de salário como bônus.

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Ficam impedidos de optar por qualquer uma das três possibilidades os servidores que estejam respondendo a sindicância ou processo administrativo. No caso do PDV, está vedada a participação daqueles que já cumpriram as exigências legais para a aposentadoria.

Para a redução de jornada, terão preferência os funcionários com filhos de até seis anos ou que sejam responsáveis por cuidar de pessoas idosas, doentes ou portadoras de necessidades especiais.

A redução da jornada será concedida pelo órgão a que se vincula o servidor e poderá ser revertida, a qualquer momento.

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Quem optar pela licença incentivada poderá exercer outra atividade, na esfera pública ou privada, desde que o novo trabalho não crie situações de conflito de interesse. Contratos temporários, cargos de confiança ou empregos em empresas públicas ou de sociedade mista, como a Petrobras, estão vedados. É permitido participar de conselhos fiscais e de administração de companhias.

A licença de três anos poderá ser renovada pelo mesmo período uma vez e o prêmio de três salários poderá ser pago em parcelas. Esse pagamento também será feito livre de IR.

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CORTE DE GASTOS

A medida foi tomada para reduzir despesas do governo e sinalizar com enxugamento da máquina pública. O último PDV foi feito na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996, e teve adesão de cerca de 5.000 servidores.

O ministro Dyogo Oliveira (Planejamento) considera que a adesão será baixa, menos de 1% dos servidores, o que deve gerar uma economia de até R$ 1 bilhão por ano.

A medida provisória estabelece que, por decisão do Ministério do Planejamento, o PDV poderá ser reaberto caso a política de enxugamento da máquina não seja atingida inicialmente. A ideia era de que o programa ficasse aberto até 2022, mas esse prazo ainda será definido.

FGTS

O presidente Temer assinou um decreto nesta segunda (26) que estende o prazo para o saque de contas inativas até 31 de dezembro de 2018. Pelo cronograma original, as retiradas só poderiam ser feitas até 31 de julho.

A nova regra, no entanto, só valerá para quem comprovar que não fez o saque por questões de saúde ou qualquer outro tipo de impedimento. Para esse grupo, a Caixa Econômica Federal definirá um novo cronograma.

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