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Relação de dependentes pode incluir pais, avós e bisavós

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A partir desta quinta-feira (2), os contribuintes já podem entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2016. O prazo final de entrega será em 28 de abril, uma sexta-feira

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.03.2017, 13:51:37 Editado em 02.03.2017, 13:55:05
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A partir desta quinta-feira (2), os contribuintes já podem entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2016. O prazo final de entrega será em 28 de abril, uma sexta-feira.

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Preencher a declaração não é complicado, desde que o contribuinte tenha toda a documentação em ordem. O programa da Receita facilita o preenchimento dos dados, inclusive transportando alguns valores para as respectivas fichas.

Incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior.

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Veja quem pode ser considerado dependente:

1. Cônjuge

2. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho

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3. Companheiro(a) com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos

4. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos

5. Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

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6. Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos

7. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

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8. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos

9. Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76

10. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial

11. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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