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Termina hoje prazo para entrega da Declaração do Imposto Retido na Fonte

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As empresas têm até as 23h59min59s desta segunda-feira (27) para apresentar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativo ao exercício de 2016. Estão isentas dessa obrigação apenas os micro

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.02.2017, 13:46:52 Editado em 27.02.2017, 13:50:03
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As empresas têm até as 23h59min59s desta segunda-feira (27) para apresentar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativo ao exercício de 2016. Estão isentas dessa obrigação apenas os microempreendedores individuais (MEI) com receita bruta anual de até R$ 60 mil em suas operações de cartão de crédito com IRRF sobre os pagamentos de comissões para as operadoras.

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Se o prazo não for cumprido, a empresa terá de pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Como forma de ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária, a Receita Federal também tornou obrigatória a declaração em casos de pessoas físicas e jurídicas residentes no país, mesmo sem ter feito a retenção do imposto, desde que tenham sido candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ou que tenham efetuado pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

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Nesses casos, a obrigatoriedade de declaração vale para as seguintes situações: aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; fretes internacionais; previdência complementar; remuneração de direitos; obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; lucros e dividendos distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; rendimentos de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

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