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Gilmar Mendes suspende repasses de depósitos judiciais do BB para o Rio

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça (14) o repasse dos depósitos judiciais do Banco do Brasil para o Rio de Janeiro. Na ação, a PGR (Procuradoria-Geral da República

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.02.2017, 23:44:21 Editado em 14.02.2017, 23:45:10
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça (14) o repasse dos depósitos judiciais do Banco do Brasil para o Rio de Janeiro.

Na ação, a PGR (Procuradoria-Geral da República) questiona um artigo de uma lei estadual que permite ao Estado usar depósitos judiciais para pagar precatórios.

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"O governo do Estado do Rio de Janeiro prestou informações, esclarecendo que a lei complementar 147, de iniciativa conjunta do Executivo e do Judiciário, visa a solucionar o problema da mora no pagamento dos precatórios devidos pelo Estado. Aduz que o único insatisfeito com a lei é o Banco do Brasil, que resiste a dar-lhe cumprimento", escreveu Gilmar Mendes.

Em 20 de dezembro de 2016, o Banco do Brasil "comunicou que o fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017", diz o ministro.

Ele determinou a recomposição do fundo de reserva "inclusive com os depósitos judiciais entre privados efetuados depois de agosto de 2015, até julgamento final desta ação".

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A decisão de Gilmar Mendes é em caráter liminar (provisório) e ainda deve ser analisada pelo plenário do STF.

O caso é semelhante ao de Minas Gerais. Em janeiro, a ministra Cármen Lúcia negou pedido do Estado para impedir bloqueio de R$ 1,5 bilhão.

Na decisão sobre o Rio, Gilmar Mendes citou o caso mineiro.

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"Ao indeferir a medida liminar requerida pelo Estado de Minas Gerais (...) ressaltou que a decisão do plenário em que se suspendeu a vigência da lei estadual, mantendo os valores já transferidos ao Poder Executivo até aquele momento, não desobriga o Estado a cumprir normas sobre recomposição do fundo previstas na legislação impugnada", escreveu o ministro.

"Dessa forma, os depósitos que foram retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvarás, até decisão final desta ação pelo plenário da Corte", afirmou.

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