Os ministros do Supremo reconheceram a repercussão geral sobre a revisão do teto para aposentados do buraco negro
- Isso quer dizer que todos os processos de aposentados que tiveram seus benefícios limitados e que chegarem lá terão os atrasados e o reajuste garantidos
- Além disso, toda a Justiça deverá seguir o entendimento dos ministros do Supremo
Entenda a revisão
- Em 1998 e em 2003, o governo reajustou o valor do teto do INSS acima da inflação
- Esse aumento, porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e teve seu benefício limitado ao teto
- Esses aposentados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar
Acordo
- O pagamento foi feito só depois que o caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)
- Além disso, o INSS só fez essa revisão administrativamente depois que o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados foram à Justiça
Período
NAS AGÊNCIAS
- Administrativamente, o INSS só fez a revisão para benefícios que foram concedidos de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003
BURACO NEGRO
- Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, no buraco negro, só consegue a revisão do teto na Justiça
- Segundo advogados, o INSS estava entrando com recursos no Supremo, alegando que a decisão dos ministros não mandava pagar a revisão e os atrasados para quem se aposentou antes de abril de 1991
- No entanto, o entendimento final dos ministros do Supremo é que eles não limitaram, em seu julgamento, quais as datas de concessão das aposentadorias que precisariam ser revisadas
PARA TER DIREITO
- Os benefícios concedidos antes da lei 8.213/91, no período do buraco negro, só têm direito à revisão se foram limitados pelo teto válido na data de sua concessão ou quando foram revisados
ATENÇÃO
- Só tem direito a essa revisão quem contribuía com o INSS com valores altos
- Para quem pagava valores menores não houve a limitação pelo teto
Quando houve o erro
A limitação ao teto pode ter ocorrido:
- Quando o benefício foi concedido
- Será preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria
- Quando o benefício foi revisto
- Será preciso consultar o demonstrativo de revisão ou o processo administrativo da aposentadoria
- Para os aposentados de 1988 a 1991, a falha ocorreu, na maioria das vezes, quando o benefício foi revisado pelo INSS
- Na época, a revisão do buraco negro foi paga pelo INSS para corrigir falhas na correção monetária das contribuições
VEJA UM EXEMPLO
Um segurado se aposentou em fevereiro de 1991 e recebia R$ 3.061,35
Com a ação judicial, ele terá o benefício revisado para R$ 5.025,78
Ele irá receber atrasados no valor de R$ 293 mil
Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal), Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e advogados Rômulo Saraiva e Murilo Aith
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