MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Fisco intimará empregadores a regularizar saldo devedor do Refis dos Domésticos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os contribuintes que não quitaram as parcelas do programa de renegociação de dívidas com empregados domésticos serão intimados pela Receita Federal para regularizar a situação em até 30 dias. Uma portaria publicada nesta terça

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 10.12.2016, 09:46:56 Editado em 10.12.2016, 19:53:37
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os contribuintes que não quitaram as parcelas do programa de renegociação de dívidas com empregados domésticos serão intimados pela Receita Federal para regularizar a situação em até 30 dias. Uma portaria publicada nesta terça (6) no Diário Oficial da União regulamentou o processo de notificação e de cobrança do programa de parcelamento conhecido como Refis dos Domésticos. As informações são da Agência Brasil.

continua após publicidade

De acordo com a portaria, a cobrança foi necessária porque diversos patrões informaram erradamente ou omitiram parte da dívida consolidada ao Fisco. Pelas regras estabelecidas no Refis dos Domésticos, caberia ao empregador reconhecer as dívidas e preencher um formulário com o detalhamento dos débitos. Ao conferir o valor, a Receita constatou a diferença e agora faz a cobrança.

Segundo a Receita Federal, a rapidez na adesão ao programa não permitiu a verificação imediata dos valores apresentados pelos patrões. “A realização dos cálculos ou a conferência imediata dos valores apresentados pelo empregador doméstico não puderam ser efetuados pela Administração Tributária em vista da necessidade de recebimento das informações a serem prestadas pelo contribuinte e pelo exíguo prazo apresentado pela legislação para adesão ao programa”, informou o Fisco em comunicado.

continua após publicidade

A portaria estabeleceu que as parcelas em atraso não terão o desconto de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais oferecidos a quem pagou o débito à vista. Caso a situação não seja regularizada nos próximos 30 dias, o patrão perderá também os descontos aplicados no pagamento em parcelas, que eram menores que os do pagamento à vista.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Fisco intimará empregadores a regularizar saldo devedor do Refis dos Domésticos"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!