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ATUALIZADA - Presidente do Bradesco vira réu em investigação sobre propina no Carf

GABRIEL MASCARENHAS E RUBENS VALENTE BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal em Brasília acolheu a denúncia feita pela Procuradoria da República na capital contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e mais nove pessoas suspeitas de negoci

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.07.2016, 13:37:16 Editado em 28.07.2016, 13:40:09
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GABRIEL MASCARENHAS E RUBENS VALENTE

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal em Brasília acolheu a denúncia feita pela Procuradoria da República na capital contra o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, e mais nove pessoas suspeitas de negociarem pagamento de propina a integrantes do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

O Carf é um órgão de recursos contra autuações da Receita Federal. Casos de corrupção nele são investigados pela Operação Zelotes.

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Trabuco e outros dois executivos do banco, o diretor vice-presidente, Domingos Figueiredo de Abreu, e o diretor gerente e de relações com investidores Luiz Carlos Angelotti, já haviam sido indiciados pela Polícia Federal, com base nos mesmos fatos.

A PF, na ocasião, apontou os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A Operação Zelotes suspeita que o banco tenha negociado a contratação de serviços de um escritório que atuava para corromper conselheiros do Carf e livrar ou atenuar multas no órgão.

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O acolhimento da denúncia não significa culpa comprovada ou confirmação das acusações feitas pelo Ministério Público, mas sim que o juiz considerou haver, na fase final da investigação, elementos capazes de dar origem a um processo judicial, durante o qual as testemunhas e acusados serão ouvidos e eventuais provas serão colhidas.

Somente após a conclusão da ação penal, sem prazo para ocorrer, é que a Justiça Federal decidirá sobre as acusações.

Após a divulgação da denúncia, o Bradesco informou que "reitera sua convicção de que nenhuma ilegalidade foi praticada por seus representantes". Acrescenta que vai apresentar seus argumentos ao Judiciário no momento oportuno.

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INDICIAMENTO ANTERIOR

A Polícia Federal afirmou, no relatório de indiciamento contra executivos do Bradesco realizado no dia 31 de maio, que o presidente Luiz Trabuco era informado por seus subordinados das ações ilícitas realizadas no Carf.

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Segundo a PF, a organização criminosa integrada pelo ex-conselheiro do Carf Jorge Victor Rodrigues, o auditor aposentado Jeferson Salazar e os funcionários da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite e Lutero Fernandes se juntou aos empresários do ramo de consultoria e advogados Mario Pagnozzi Junior e José Tamazato para negociar com o Bradesco a contratação para atuar em um processo do banco no Carf, que envolvia cobrança de R$ 2,7 bilhões.

Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, a PF obteve detalhes das conversas do grupo já denunciado sob acusação de corrupção no Carf com intermediários do banco Bradesco.

O indiciamento de Trabuco e de mais nove pessoas se baseia principalmente nessas interceptações, apesar de não terem sido grampeados os executivos do Bradesco. Também não há indicações de repasses financeiros do Bradesco ao grupo ou a funcionários do Carf.

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Nas interceptações, a PF detectou que Eduardo Leite esteve em uma reunião no Bradesco em 9 de outubro de 2014 e, segundo o relatório, Trabuco participou rapidamente do encontro.

Em uma das conversas interceptadas, Mario Pagnozzi afirma a Eduardo Leite que esteve em uma reunião no Bradesco e encontrou Trabuco. Segundo Mario, Trabuco o cumprimentou e agradeceu o empenho em "ajudar" o banco.

Em depoimento à Polícia Federal, Angelotti confirmou que Eduardo Leite esteve na reunião em outubro e também em mais uma, no mês de novembro. Afirmou, porém, que Trabuco não participou dos encontros.

Em comunicado no dia 31 de maio, o Bradesco informou que foi pego de surpresa pelo indiciamento e que seu presidente não participou de reuniões com os demais acusados.

"A companhia informa que jamais prometeu, ofereceu ou deu vantagem indevida a quaisquer pessoas, inclusive a funcionários públicos, para encaminhamento de assuntos fiscais ou de qualquer outra natureza".

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