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Decisão da Justiça abre espaço para STF julgar planos econômicos

MÁRCIO FALCÃO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região abre espaço para que o STF (Supremo Tribunal Federal) destrave o julgamento dos planos econômicos, um dos principais casos em discussão no tribunal, com impac

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.02.2016, 21:03:00 Editado em 27.04.2020, 19:52:43
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MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região abre espaço para que o STF (Supremo Tribunal Federal) destrave o julgamento dos planos econômicos, um dos principais casos em discussão no tribunal, com impacto potencial bilionário para os bancos brasileiros e indiretamente ao governo.
No dia 10 de fevereiro, o desembargador Néviton Guedes homologou pedido de Florival Rocha para desistir de uma ação que movia contra a Caixa Econômica Federal por conta de correções decorrentes de mudanças nos planos.
Florival é pai da ministra Carmén Lúcia, vice-presidente do STF, que tinha se declarado impedida de analisar o caso. Com a retirada da ação, a ministra poderia participar do julgamento, completando o quórum necessário. A assessoria da ministra não confirmou se há disposição dela em participar do julgamento com a desistência da ação de seu pai.
O impasse sobre o processo ocorre porque os ministros Luiz Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux, também se declararam impedidos- condição em que se pode duvidar da imparcialidade do juiz para analisar um caso.
Esse tipo de ação exige a participação de no mínimo 8 dos 11 ministros para ser apreciada porque trata de questão constitucional.
Sem uma reviravolta no quorum, a previsão era de que apenas daqui a 13 anos um dos quatro ministros impedidos de participar do julgamento deixará a corte pelo critério de idade, pois a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos.
Segundo dados do STF, cerca de 973 mil processos em todo o país aguardam uma definição do tribunal sobre o tema.
O julgamento do processo no Supremo foi suspenso em 2014 e põe em questão eventuais perdas de poupadores com a edição de planos econômicos editados no final dos anos 1980 e início dos anos 1990 para debelar a inflação.
O STF vai definir se investidores com recursos na caderneta de poupança na implantação dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 têm direito a ressarcimento dos bancos por eventuais perdas.
O Supremo atendeu a pedido do Ministério Público Federal para revisar os ganhos que os bancos tiveram com os planos.
A Procuradoria estimou esse número em R$ 441 bilhões, dado contestado pelo Banco Central e pela União. Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os ganhos dos bancos com a execução dos planos não passaram de R$ 26 bilhões.

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