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Receita apresenta pequenas mudanças no preenchimento da declaração do IR

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal informou, nesta quarta-feira (24), as mudanças no programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda, que estará disponível na internet a partir das 8h desta quinta-feira (24). Neste ano, o contribu

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.02.2016, 16:43:22 Editado em 27.04.2020, 19:52:43
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal informou, nesta quarta-feira (24), as mudanças no programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda, que estará disponível na internet a partir das 8h desta quinta-feira (24).
Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro -caso houver- na ficha de identificação, sem precisar escrever seus rendimentos.
A Receita também informou que irá aproveitar mais dados da declaração anterior, para facilitar o preenchimento. Até então, o Fisco puxava apenas o CNPJ da fonte pagadora. A partir deste ano, também estarão já preenchidos os campos com CNPJ nos casos de participação de lucros e resultados, poupança, aplicações financeiras. Os campos dos valores continuarão vindo em branco.
Neste ano, o programa do Imposto de Renda vem com outra pequena mudança -a criação de um só botão para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. Antes, essas etapas eram separadas. O novo botão se chama "entregar declaração".
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, se houver pendências, a declaração não será transmitida. Caso o contribuinte queira apenas verificar pendências e não enviar a declaração, continuará existindo um botão de verificação.
Termina nesta quarta-feira (24) o preenchimento do Rascunho -uma prévia da declaração que o contribuinte pode preencher ao longo do ano, para reunir e organizar informações. Como o programa de fato estará disponível a partir desta quinta, o Rascunho deixa de ser atualizável e fica disponível para ser importado à declaração de fato.
PRAZO
O prazo para a entrega do documento, referente aos rendimentos do ano passado, vai de 1º de março a 29 de abril.
O contribuinte pode fazer sua declaração por meio de computador, tablet ou smartphone. No caso dos dispositivos móveis, não há data certa para os aplicativos estarem disponíveis, o que depende das lojas virtuais.
De acordo com a Receita, o processamento das informações prestadas pelos contribuintes vai de 15 de março a 31 de maio. O primeiro lote de restituição, que prioriza os primeiros a prestar as contas, idosos e portadores de doenças graves, será liberado em 15 de junho. São sete lotes de restituição ao total.
A Receita espera 28,5 milhões de declarações. No ano passado, 27,9 milhões de contribuintes prestaram contas ao Leão. O pico no envio dos documentos aconteceu no último dia do prazo, 30 de abril, quando 259,4 mil declarações foram enviadas por hora.
MÉDICOS
Na declaração deste ano, a Receita irá cruzar os dados de despesas médicas e com advogado do contribuinte e do prestador do serviço.
No ano passado, a Receita fez o chamado para que esses profissionais liberais -médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, advogados etc- informassem no carnê-leão o CPF de seus pacientes e clientes e os valores recebidos.
Essas informações, mês a mês, deverão estar incluídas na declaração desses profissionais neste ano. Estão isentos dessa prestação de contas profissionais com rendimento mensal abaixo de R$ 1.903,98.
Se as duas contas fecharem -a do contribuinte e a do profissional-, o contribuinte com altos gastos médicos não terá mais a declaração retida na malha-fina.
DEPENDENTE
Outra mudança na declaração deste ano é que todo dependente com mais de 14 anos deverá ter CPF. No ano anterior, a exigência era para dependentes acima de 16 anos. Segundo a Receita, a mudança visa redução de fraudes, como inclusão de dependentes fictícios.
O teto para dedução no imposto de gastos com dependentes será de R$ 2.275,08. No ano passado, era de R$ 2.156,52.
Com educação, o abatimento máximo permitido será de R$ 3.561,50 por pessoa (incluindo dependente). No ano passado, foi de R$ 3.375,83.
A dedução máxima com empregado doméstico será de R$ 1.182,20. No ano passado foi de R$ 1.152,88. Não há limite de dedução para despesas médicas.

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