SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo absolveu Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do falido Banco Santos, da acusação de omitir remunerações creditadas a título de premiação, com o uso de cartões magnéticos, a seus empregados na empresa Procid Invest Participações e Negócios.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), o ex-banqueiro teria agido de maneira livre e consciente, na qualidade de sócio administrador da Procid, reduzindo, continuamente, a contribuição social previdenciária.As premiações seriam omitidas na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) .
A defesa de Edemar alegou, entre outros motivos," nulidade das provas produzidas pelo MPF antes da constituição definitiva do débito tributário e atipicidade dos fatos narrados pela acusação tendo em vista a decretação de falência da Procid Invest" em 2006.
Em seu despacho, datado de 27 de janeiro deste ano, a juíza Adriana Delboni Taricco julgou improcedente o pedido formulado na denúncia e absolveu o ex-banqueiro.
Escrito por Da Redação
Publicado em 01.02.2016, 14:39:34 Editado em 27.04.2020, 19:53:16
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