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Dilma sanciona com vetos proposta de repatriação de recursos

GUSTAVO URIBE, VALDO CRUZ E MARIANA HAUBERT BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (13) a lei que cria um programa para a regularização de recursos de origem lícita mantidos por brasileiros no exterior e aind

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.01.2016, 22:49:07 Editado em 27.04.2020, 19:53:42
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GUSTAVO URIBE, VALDO CRUZ E MARIANA HAUBERT
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (13) a lei que cria um programa para a regularização de recursos de origem lícita mantidos por brasileiros no exterior e ainda não declarados à Receita Federal.
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional e que faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal, teve pontos vetados pela petista e será publicada na edição desta quinta-feira (14) do "Diário Oficial da União".
Segundo a reportagem apurou, a presidente vetou, entre outros pontos do projeto de lei, a repatriação de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, animais de estimação ou esportivo e material genético de reprodução animal.
Ela também vetou a autorização para que o declarante de propriedade de bens parcele o valor do imposto e da multa em até doze vezes, além da repatriação de recursos custodiados, depositados ou entregues a pessoas físicas ou jurídicas que sejam beneficiários efetivos, interessados e representantes ou pessoas designadas.
O último artigo se refere a "laranjas" -intermediários que servem de fachada para acobertar práticas ilícitas. O objetivo do governo federal é conseguir maior celeridade na repatriação de recursos no exterior que aumentem a arrecadação governamental neste ano.
O Senado Federal aprovou em dezembro o projeto de lei, que foi alterado em relação ao texto que tramitou na Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez dez emendas de redação à proposta, o que permitiria até 14 vetos presidenciais.
A proposta estabelece que os contribuintes que aderirem ao programa de regularização não poderão ser processados por crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e descaminho relativos à movimentação desses recursos.
Em troca, eles serão taxados em 30%, sendo 15% para o Imposto de Renda e 15% correspondente ao pagamento de multa.

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