MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Termina hoje prazo prorrogado para pagamento do eSocial unificado

Termina hoje (30) o prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições, FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.Inicialmente, o vencimento da arrecadação seria

Da Redação

·
Imagem ilustrativa: www.f5news.com.br - reprodução
Icone Camera Foto por Reprodução
Imagem ilustrativa: www.f5news.com.br - reprodução
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.11.2015, 03:17:00 Editado em 27.04.2020, 19:54:41
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Termina hoje (30) o prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições, FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.

Inicialmente, o vencimento da arrecadação seria no começo do mês, em 6 de novembro, masproblemas na emissão da guia de recolhimento, no site do eSocial, levaram o governo federal a adiar a data. Os contribuintes que conseguiram emitir a guia com vencimento em 6 de novembro, mas não fizeram o pagamento no prazo inicial, devem gerar outro documento, no Portal do eSocial, com a nova data.

Desde a implantação do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado. De acordo com a Receita Federal, até o momento, mais de 600 mil Documentos de Arrecadação do eSocial foram gerados.

Em caso de dúvidas sobre o cadastramento e geração do DAE, o empregador doméstico poderá consultar o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico. Veja o passo a passo da Agência Brasil para cadastrar o empregado doméstico:   

1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores

continua após publicidade

2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso.

continua após publicidade



3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados

4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho




5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.


6) No momento do cadastro,  o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Termina hoje prazo prorrogado para pagamento do eSocial unificado"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!