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Desembargador ameaça sair de audiência por causa de roupa de advogada

O desembargador Eugênio Cesário, no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, chamou a atenção durante audiência de uma advogada pelo traje que ela usava: “Podem discordar, mas nós temos um decoro forense a cumprir. Tem que estar à altura na forma e na apar

Da Redação

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Advogada foi alvo de reprimenda porque trajava camiseta em audiência - Foto: Reprodução
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Advogada foi alvo de reprimenda porque trajava camiseta em audiência - Foto: Reprodução
Escrito por Da Redação
Publicado em 18.08.2017, 10:00:00 Editado em 19.08.2017, 11:28:35
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O desembargador Eugênio Cesário, no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, chamou a atenção durante audiência de uma advogada pelo traje que ela usava: “Podem discordar, mas nós temos um decoro forense a cumprir. Tem que estar à altura na forma e na aparência com o exercício dessa atividade e a senhora vem fazer sustentação oral de camiseta?”.

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De acordo com o advogado Lucas Jabur, que gravou a cena, ela estava vestida “normalmente” e apenas não usava um terno e que não é competência do juiz regulamentar as vestimentas do advogado. “O Art. 58. diz que ‘Compete privativamente ao Conselho Seccional inciso XI – determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”.

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Conforme o advogado Lucas Jabur, que gravou a cena, ela estava vestida “normalmente” e apenas não usava um terno e que não é competência do juiz regulamentar as vestimentas do advogado. “O Art. 58. diz que ‘Compete privativamente ao Conselho Seccional inciso XI – determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”.

Nota do TRT
Por meio de nota, o TRT lamentou e classificou o incidente como “isolado”: “Quanto ao ocorrido com a advogada na 2ª Turma de Julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região lamenta e entende ser um incidente isolado, acreditando na manutenção das boas relações mantidas com a nobre classe dos advogados ao longo dos seus quase 27 anos de existência, sempre pautadas pelo mútuo respeito às prerrogativas próprias do exercício das relevantes funções igualmente indispensáveis à administração da justiça”.

As informações são do blog do jornalista Fábio Campana/TRT da 18ª Região

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