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Tia e sobrinho se casam em cartório em Maringá: 'só queremos a felicidade'

Novelas da vida real são mais comuns do que muitas pessoas possam imaginar. Em Maringá, na região norte do Paraná, um casal vive uma que parece mais não ter fim e é marcada por capítulos cheios de muita confusão. Cleusa de Andrade, de 45 anos, e seu sobri

Da Redação

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Cleusa de Andrade, de 45 anos, e seu sobrinho Welson de Souza, de 31 anos: casados em cartório - Foto: Reprodução/MassaNews
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Cleusa de Andrade, de 45 anos, e seu sobrinho Welson de Souza, de 31 anos: casados em cartório - Foto: Reprodução/MassaNews
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.08.2017, 10:07:00 Editado em 12.08.2017, 10:58:16
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Novelas da vida real são mais comuns do que muitas pessoas possam imaginar. Em Maringá, na região norte do Paraná, um casal vive uma que parece mais não ter fim e é marcada por capítulos cheios de muita confusão. Cleusa de Andrade, de 45 anos, e seu sobrinho Welson de Souza, de 31 anos, já casaram em cartório e tentam ficar juntos desde o dia 16 de maio.

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Mas o ex-marido de Cleusa e tio Welson teria tentado sequestrá-lo por não aceitar a união de ambos, relata o repórter Índio Maringá, do MassaNews. "A família não aceita esse casamento de maneira nenhuma e o caso acumula capítulos cheios de confusão. A mulher contou que o ex-marido tentou raptar Welson e sua filha viu no momento e interviu, mordendo a palma da mão do pai e impedindo o suposto sequestro", conta Índio Maringá.

Segundo o repórter, apesar de toda a confusão, o único desejo do casal é ser feliz. “Eu queria que eles entendessem que como não deu certo com meu ex marido, eu tenho a chance de ser feliz com outro”, desabafou Cleusa. Para a família do rapaz, a tia está se relacionando com Welson por interesse, porque ele é aposentado e teria recebido um benefício previdenciário.

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Enfoque jurídico
O advogado João Batistas Cardoso afirma que a legislação brasileira autoriza o casamento de tios e sobrinhos, desde que ambos sejam examinados por dois médicos - que devem reconhecer a sanidade dos nubentes, nomeados pelo juiz que habilitará o casamento. Não havendo impedimento, do ponto de vista da saúde, o casamento é autorizado.

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