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Perdeu o prazo de pagamento de uma conta? Veja o que pode ser feito

Na correria do dia-a-dia corremos o risco de esquecer de afazeres básicos, como pagar uma conta, e ao lembrarmos dela até bate um certo desespero de ter que ir atrás para resolver um problema que poderia ter sido evitado. Mas ao invés de “chorar o leite d

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.06.2017, 09:58:00 Editado em 13.06.2017, 13:47:43
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Na correria do dia-a-dia corremos o risco de esquecer de afazeres básicos, como pagar uma conta, e ao lembrarmos dela até bate um certo desespero de ter que ir atrás para resolver um problema que poderia ter sido evitado. Mas ao invés de “chorar o leite derramado” é melhor ficar tranquilo e buscar resolver o problema o mais rápido possível.

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Em algumas situações é possível gerar um novo boleto com multa e juros no site do banco credor. Em outros casos a multa e os juros de atraso são somados à conta do mês seguinte.

Veja as consequências financeiras de um atraso e como proceder para pagar. 

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Cartão de crédito
Em abril entrou em vigor uma nova medida que limita o prazo do crédito rotativo em 30 dias. A regra visa obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento com juros mais baratos. As taxas de parcelamento podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição financeira e do histórico de pagamento do consumidor.

Mas atenção a regra só se aplica em caso de pagamento mínimo da fatura. Se o seu caso for atraso o banco poderá cobrar até no máximo 2% de multa, não sendo ela proporcional. Além disso o banco tem direito de cobrar juros por atraso, que pode chegar até 1%. Caso esse item não conste no seu contrato o banco tem direito de cobrar até 0,5% de juros.

O melhor caminho é ligar para o banco ou operadora de crédito e negociar o estorno de multa e juros, não se exceda no seu tom de voz e caso tenha um bom histórico de pagamento use isso à seu favor.

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Luz
Se o seu caso for esse, a melhor indicação é pagar da mesma forma que faria se estivesse dentro do vencimento. Os juros e multas serão adicionados à conta do mês posterior, o acréscimo de multa é 2% e juros de 1%.

É bom ficar atento ao pagamento, dependendo da companhia elétrica o corte de luz pode ser efetuado com apenas uma conta em débito. A empresa é obrigada a avisar o consumidor com 15 dias de antecedência. Durante esse prazo o cliente poderá pagar a conta e se livrar do corte.

Água
O procedimento é o mesmo do caso de uma conta de luz, tanto para pagamento da conta em atraso quanto para um possível corte no abastecimento.

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Lembrando que caso o consumidor queira pagar a multa e juros antes da próxima fatura, pode solicitar à companhia a 2ª via da conta. O mesmo procedimento pode ser adotado para a conta de luz.

Telefone (fixo e móvel)
Os mesmo métodos das empresas de água e luz são adotados pelas companhias telefônicas. Fique atento quanto ao risco de corte de linha, que pode variar de acordo com a empresa, em alguns casos o desligamento parcial pode ocorrer em 30 dias e o total em 60.

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A melhor solução em caso de um atraso extenso é entrar em contato com a operadora e renegociar os valores e forma da pagamento. Evitando assim perder a linha.

Instituição de ensino
O consumidor deve verificar o valor da multa que consta no contrato e fazer o pagamento em uma das agências do banco que emitiu a cobrança do boleto ou solicitar uma 2ª via atualizada com juros e multa.

A instituição em nenhuma hipótese poderá causar sanções pedagógicas ao inadimplente, somente podendo colocar o nome la lista do SPC e Serasa e rejeitar a matricula.

Condomínio
O procedimento de multa é bem parecido com a situações de concessionarias de água e luz, mudando apenas a forma de pagamento, que deve ser feito na agência do banco emissor do boleto ou solicitar uma 2ª via com valores atualizados.

Mas é bom ficar atento a Convenção de Condomínio do seu prédio, que pode estabelecer multa de até cinco condomínios para inadimplência.

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