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Pagamento do IPVA 2017 com desconto começa nesta segunda

A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2017 começa nesta segunda-feira (23). O Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quit

Da Redação

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Pagamento do IPVA 2017 com desconto começa nesta segunda - Imagem ilustrativa/AEN
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Pagamento do IPVA 2017 com desconto começa nesta segunda - Imagem ilustrativa/AEN
Escrito por Da Redação
Publicado em 23.01.2017, 09:36:00 Editado em 23.01.2017, 23:30:41
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A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2017 começa nesta segunda-feira (23). O Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa.  

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Nos últimos anos, cerca de 40% dos donos de veículos pagaram à vista. Quem preferir, pode efetuar o pagamento em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março, também observando os vencimentos de acordo com o último número da placa. 

O prazo para pagamento da primeira parcela também começa nesta segunda-feira. O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado (50%) e o Município de registro do veículo (50%). No Estado, os recursos são aplicados prioritariamente nas áreas de educação, saúde e segurança pública. 

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Usados
Em 2017, os donos de veículos usados vão pagar menos IPVA no Paraná. A pesquisa usada no cálculo do imposto, feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, especificamente para o mercado do Paraná, apontou desvalorização média de 4,7% no preço desses bens no Estado. 

As porcentagens de redução variam de acordo com marca, modelo e ano de fabricação. O Paraná conta com 4,36 milhões de veículos tributados e 2,48 milhões não tributados. A frota de veículos que será tributada no Estado em 2017 teve redução de 0,55%, enquanto a de não tributados teve crescimento de 10,41%, em razão de ano de fabricação ou de isenções legais. 

Alíquota
A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1997). A estimativa de arrecadação de IPVA prevista na proposta orçamentária de 2017 é de R$ 3,38 bilhões.

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Correspondências
Os contribuintes receberam boletos com dados dos veículos, valores do imposto, forma de pagamento e as guias para recolhimento à vista (com desconto) ou da primeira e da segunda parcelas, que poderão ser pagas em qualquer banco. 

Os que fizerem opção pelo parcelamento receberão nova correspondência com a guia para recolhimento da terceira parcela, que também poderá ser quitada em qualquer instituição bancária. O pagamento poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br. 

Pendências
Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná. Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. 

Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

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