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Cozinheiro vai receber R$ 20 mil por discriminação racial em restaurante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou recurso do Víctor Al Mare Restaurantes Ltda., de Curitiba (PR), contra a condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um cozinheiro vítima de discriminação racial. O valor de R$ 2

Da Redação

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Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou indenização por discriminação racial - Foto: EBC
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Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou indenização por discriminação racial - Foto: EBC
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.10.2016, 16:45:00 Editado em 28.10.2016, 18:20:39
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou recurso do Víctor Al Mare Restaurantes Ltda., de Curitiba (PR), contra a condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um cozinheiro vítima de discriminação racial. O valor de R$ 20 mil fixado para a reparação foi considerado razoável e proporcional aos fatos.

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O cozinheiro afirmou que trabalhava no restaurante desde a inauguração e relatou que o chef o discriminava com insultos racistas. Tais fatos o levaram a pedir rescisão indireta do contrato (situação em que o trabalhador pede demissão por falta grave do empregador, fazendo jus às mesmas verbas devidas no caso de dispensa imotivada) e indenização por dano moral, por violação ao artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

Uma testemunha que trabalhava no Al Mare confirmou que as ofensas eram frequentes e aconteciam nas duas cozinhas do restaurante, e um auxiliar de cozinheiro ratificou a forma agressiva e pejorativa dispensada ao cozinheiro pelo chef, que também era sócio do estabelecimento. A testemunha do restaurante, por sua vez, negou que tenha havido discriminação.

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Deferimento
Presumindo o abalo à honra subjetiva e objetiva do trabalhador e a violação a seus direitos de personalidade e dignidade, o juiz deferiu a indenização por danos morais em R$ 5 mil, e, comprovada a discriminação, impossibilitando a continuidade da relação de emprego, reconheceu a rescisão indireta (artigo 483, alínea “e”, da CLT).

A relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, explicou que, não sendo possível delimitar economicamente o dano imaterial sofrido, ao se fixar a indenização deve-se adotar o critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão, seus efeitos perceptíveis, grau de culpa do ofensor e capacidade econômica do réu. A seu ver, esses critérios foram observados pelo TRT. “Considerando que o trabalhador foi vítima de frequentes agressões verbais de cunho racial, não há o que falar em desproporcionalidade do valor fixado”, finalizou.

Nota do restaurante

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A assessoria jurídica do Al Mare divugou a seguinte nota:

“Vem, a empresa Victor Al mare, esclarecer que primeiramente não coaduna de nenhuma forma e rechaça veementemente com qualquer tipo de discriminação em seu local de trabalho.

Que na referida Reclamatória Trabalhista, a qual a empresa foi sucumbente no que tange ao pedido de danos morais e materiais por ofensas raciais, proferidas pelo seu então chefe de cozinha, foram rebatidos e após longa instrução probatória restou configurado o dano sofrido pelo ex-colaborador.

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O referido chefe de cozinha fora demitido pouco após o ocorrido, inclusive o restaurante ingressou com medida judicial em face do chef que aguarda julgamento“, completa a nota.

Com informações do portal Banda B

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