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Lei do uso do farol baixo em rodovias durante o dia passa a valer a partir de hoje

Começa a valer nesta sexta-feira (08) a nova norma da lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Fica estabelecido a partir de agora que os motoristas devam usar os faróis acesos em luz bai

Da Redação

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Mudanças passam a valer na próxima terça-feira (01) (Foto: Arquivo / AEN)
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Mudanças passam a valer na próxima terça-feira (01) (Foto: Arquivo / AEN)
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.07.2016, 09:39:00 Editado em 08.07.2016, 18:30:55
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Começa a valer nesta sexta-feira (08) a nova norma da lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, que altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Fica estabelecido a partir de agora que os motoristas devam usar os faróis acesos em luz baixa durante o dia em tuneis e rodovias, mesmo que elas tenham iluminação.

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A Polícia Rodoviária Federal intensificará a partir de agora a fiscalização da nova norma. O descumprimento é considerado infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$85,13 que passará para 103,16 em novembro.

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