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Jurista afirma que Judiciário e MP não têm competência legal sobre o caso Luiza Brunet; entenda

A agressão sofrida pela modelo e atriz Luiza Brunet, de 54 anos, ainda está dando o que falar. Ela afirmou que foi agredida e que teve costelas quebradas pelo companheiro, o empresário Lírio Albino Parisotto, em Nova York, nos Estados Unidos no último dia

Da Redação

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Luiza Brunet se separou do empresário Lírio Parisotto  após agressão - Foto: Reprodução / TV Globo
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Luiza Brunet se separou do empresário Lírio Parisotto após agressão - Foto: Reprodução / TV Globo
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.07.2016, 14:25:00 Editado em 07.07.2016, 10:01:48
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A agressão sofrida pela modelo e atriz Luiza Brunet, de 54 anos, ainda está dando o que falar. Ela afirmou que foi agredida e que teve costelas quebradas pelo companheiro, o empresário Lírio Albino Parisotto, em Nova York, nos Estados Unidos no último dia 21 de maio. Luiza desembarcou no Rio de Janeiro no dia seguinte à agressão e, após conversar com uma amiga, viajou a São Paulo, onde prestou queixa de violência doméstica diretamente no Ministério Público (MP). 

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A aplicação das leis brasileiras é questionada pelo advogado e professor universitário da disciplina de Processo Penal João Batista Cardoso, que evoca o "princípio da territorialidade" para afirmar que o Judiciário e o MP não têm competência legal para tratar sobre o caso da atriz Luiza Brunet. "Isso seria atribuição das autoridades dos Estados Unidos, pois o suposto crime aconteceu lá e as autoridades dos EUA é que têm competência para tratar do caso. Mas isso não quer dizer, de forma alguma, que compactuamos com a agressão sofrida pela Luiza Brunet ou qualquer outra mulher", pontua João Batista.

Jurista afirma que Judiciário e MP não têm competência legal sobre o caso Luiza Brunet; entenda
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O jurista frisa que casos dessa natureza devem ser julgados pela Justiça brasileira se forem praticados em território nacional ou em suas extensões (embaixadas, consulados e no interior de embarcações ou aeronaves brasileiras no exterior). "A mim me parece um absurdo jurídico e causa espanto o que classifico com interferência no sentido de tomar qualquer medida contra o suposto agressor", completa João Batista Cardoso. 

CONTESTAÇÃO - Já o advogado Pedro Fonseca, que é procurador constituído da atriz Luiza Brunet, esclarece que o Código Penal Brasileiro (CPB) prevê a possibilidade de investigar no Brasil um ato cometido fora do País. "Uma das condições, atendidas neste caso, é o fato de o acusado de crime ser brasileiro e de a vítima, também brasileira, ter retornado ao Brasil após a agressão", explica Fonseca.

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu na terça-feira (5) que a agressão do empresário Lírio Albino Parisotto relatada pela atriz Luiza Brunet, com quem vivia conjugalmente, seja amplamente investigada. Parisotto é seu suplente no Senado.

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ARGUMENTAÇÃO DO MP - O Promotor de Justiça Carlos Bruno Gaya da Costa, do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), do Ministério Público do Estado de São Paulo, reiterou que “houve um crime" e, portanto, o autor deve sim ser responsabilizado legalmente.  

O representante do Ministério Público paulista reiterou ainda que, com base em exames e imagens apresentados por Luiza Brunet foi possível constatar hematomas e marcas profundas no rosto dela, que teria sofrido ainda lesões nas pernas e fraturado quatro costelas. O promotor enfatiza que há provas da agressão sofrida pela atriz.

Nesta quarta-feira (06) o TNONLINE manteve contato telefônico e via e-mail com a assessoria do GEVID para obter um parecer sobre a alegação do jurista João Batista Cardoso em relação ao "princípio da territorialidade", mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. 

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OUTRA VERSÃO - O empresário Lírio Albino Parisotto, acusado de agressão pela atriz divulgou em redes sociais que não teria agredido a ex companheira, mas "apenas se defendido de agressões. Segundo Lírio, Luiza seria "uma moça rebelde" e em certa ocasião o teria agredido no interior de um barco. "Precisei levar dez postos (suturas) por causa dessa agressão. Não tirem conclusões precipitadas porque estou convicto que tudo isso será esclarecido", acrescenta Lírio em sua postagem.

LEI MARIA DA PENHA - A Lei Maria da Penha, que tipifica o crime de violência doméstica, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. A norma é geralmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa, o que é mais recorrente.

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