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Justiça Federal julgará possíveis crimes em Mariana, decide STJ

JOSÉ MARQUES BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro decidiu que os processos e julgamentos de crimes relativos ao rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), deverão ficar sob responsabilid

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.05.2016, 14:38:29 Editado em 31.05.2016, 18:26:20
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JOSÉ MARQUES

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BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nefi Cordeiro decidiu que os processos e julgamentos de crimes relativos ao rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), deverão ficar sob responsabilidade da Justiça Federal.

Na prática, a determinação faz com que inquéritos que estavam parados desde março à espera da decisão -como o que indiciou a Vale, a Samarco, a consultoria VogBR e sete pessoas sob suspeita de crime ambiental- voltem a andar. Agora, o Ministério Público Federal pode denunciar possíveis responsáveis pela tragédia.

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A decisão foi dada na quarta (25) e publicada nesta terça-feira (31). O caso foi parar no STJ porque havia dúvidas sobre onde os processos criminais deviam correr: podia ser nas varas estaduais de Minas Gerais ou nas federais.

O ministro aceitou os argumentos dos Ministérios Públicos e decidiu que a tramitação acontecerá na Vara Federal de Ponte Nova (MG). Ainda cabe recurso.

Cordeiro levou em conta a manifestação da Procuradoria, que reconheceu a Justiça Federal como "competente para o processo e julgamento de eventual ação penal, inclusive no tocante a eventuais crimes dolosos contra a vida, fixando-se, então, neste caso, a competência do Tribunal do Júri federal para tanto".

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Também reconheceu que a própria Promotoria já havia solicitado arquivamento das investigações no âmbito estadual.

INDICIAMENTO

Inicialmente, os órgãos de Minas Gerais investigavam possível crime de homicídio no rompimento. Em fevereiro, a Polícia Civil chegou a indiciar o ex-presidente da Samarco Ricardo Vescovi e mais seis sob suspeita de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), inundação e poluição de água potável.

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Segundo o delegado Rodrigo Bustamante, responsável pelo caso, o indiciamento continua válido e será enviado ao Ministério Público Federal, que fará a análise do caso e decidirá se apresenta denúncia.

Fundão ruiu no dia 5 de novembro, destruiu o vilarejo de Bento Rodrigues e matou 19 pessoas. A barragem derramou 35 bilhões de litros de lama de rejeitos de minério, que chegou ao litoral do Espírito Santo, a 600 km de distância. Todos os indiciados negam ter cometido qualquer crime.

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