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Idoso deve apresentar documento para ter gratuidade no transporte coletivo

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), informa que as pessoas idosas têm direito a utilizar o transporte coletivo urbano de forma gratuita, bastando apresentar um documento oficial com foto no momento do embarque.A Transporte Urbano de Arap

Da Redação

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Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a gratuidade. Foto: Assessoria
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Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a gratuidade. Foto: Assessoria
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.08.2017, 16:13:00 Editado em 15.08.2017, 01:11:46
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A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), informa que as pessoas idosas têm direito a utilizar o transporte coletivo urbano de forma gratuita, bastando apresentar um documento oficial com foto no momento do embarque.

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A Transporte Urbano de Arapongas (TUA), atendeu solicitação da Semas e acrescenta que a idade mínima considerada para concessão do benefício é de 60 anos.

A concessão deste direito respeita o disposto pelas Leis Municipais 1.701/1990 e 1.741/1990, bem como encontra respaldo no Art. 39, §3º da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no Art. 230, § 2º da Constituição Federal.

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